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Salário indireto pode ser usado para equiparação salarial?


Publicada em 19/10/2022 às 10:00h 


Aluguel de casa e carro são considerados salário-utilidade para fins de equiparação ao salário do colega?


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso feito pela companhia aérea contra decisão que determinou a equiparação salarial de um diretor executivo de vendas com um colega argentino "pela globalidade salarial". Com isso, serão incluídos no cálculo das diferenças o aluguel de uma casa, carro e empregados que eram pagos pela empresa ao argentino. Segundo o colegiado, não cabe ao TST reinterpretar, na fase de execução, temas já examinados na sentença definitiva.


Isonomia


Ao requerer a isonomia, o diretor disse que fora contratado em 1998. Segundo ele, o diretor argentino, que exercia a mesma função, recebia um valor fixo no mínimo três vezes maior e, ainda, salário indireto (também chamado de salário "in natura" ou salário-utilidade): o aluguel da casa em Alphaville (São Paulo), de cerca de R$ 12 mil mensais, carro com motorista da empresa e, pelo menos, três empregados domésticos, que recebiam R$ 2,5 mil cada.


Globalidade salarial


A equiparação foi deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) abrangendo o salário in natura. Contudo, na fase de execução, após vários recursos, o TRT decidiu que a apuração deve ser feita "pela globalidade salarial, não apenas pelo salário básico". Assim, entrariam na conta todas as verbas de natureza salarial, entre elas o valor destinado ao pagamento de aluguel de casa, carro e empregados. 


"Exame exaustivo"


O relator do agravo pelo qual a empresa pretendia rediscutir o caso no TST, ministro José Roberto Pimenta, assinalou que a decisão definitiva previa as diferenças salariais propriamente ditas e, também, o salário-utilidade e as parcelas variáveis. "O entendimento adotado pelo TRT decorre de interpretação da decisão a ser executada no que diz respeito ao seu sentido e alcance", frisou.

 


Na avaliação do relator, não cabe ao TST reinterpretar o título executivo que já foi exaustivamente examinado pelas instâncias ordinárias. "A atuação do TST se limita aos casos em que se constata violação direta dos termos da decisão exequenda, o que não se verifica no caso", concluiu.

 


A decisão foi unânime.                                                                                   

 


Nota M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.








Fonte: TST, Processo: AIRR-334-05.2014.5.02.0053, com edição do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil






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