Aluguel de casa e carro são considerados salário-utilidade para fins de
equiparação ao salário do colega?
A Terceira Turma do
Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso feito pela companhia
aérea contra decisão que determinou a equiparação salarial de um diretor
executivo de vendas com um colega argentino "pela globalidade salarial". Com
isso, serão incluídos no cálculo das diferenças o aluguel de uma casa, carro e
empregados que eram pagos pela empresa ao argentino. Segundo o colegiado, não
cabe ao TST reinterpretar, na fase de execução, temas já examinados na sentença
definitiva.
Isonomia
Ao requerer a
isonomia, o diretor disse que fora contratado em 1998. Segundo ele, o diretor
argentino, que exercia a mesma função, recebia um valor fixo no mínimo três
vezes maior e, ainda, salário indireto (também chamado de salário "in
natura" ou salário-utilidade): o aluguel da casa em Alphaville (São Paulo), de
cerca de R$ 12 mil mensais, carro com motorista da empresa e, pelo menos, três
empregados domésticos, que recebiam R$ 2,5 mil cada.
Globalidade salarial
A equiparação foi
deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) abrangendo
o salário in natura. Contudo, na fase de execução, após vários recursos, o
TRT decidiu que a apuração deve ser feita "pela globalidade salarial, não
apenas pelo salário básico". Assim, entrariam na conta todas as verbas de
natureza salarial, entre elas o valor destinado ao pagamento de aluguel de
casa, carro e empregados.
"Exame exaustivo"
O relator do agravo
pelo qual a empresa pretendia rediscutir o caso no TST, ministro José Roberto
Pimenta, assinalou que a decisão definitiva previa as diferenças salariais
propriamente ditas e, também, o salário-utilidade e as parcelas variáveis. "O
entendimento adotado pelo TRT decorre de interpretação da decisão a ser
executada no que diz respeito ao seu sentido e alcance", frisou.
Na avaliação do
relator, não cabe ao TST reinterpretar o título executivo que já foi
exaustivamente examinado pelas instâncias ordinárias. "A atuação do TST se
limita aos casos em que se constata violação direta dos termos da decisão
exequenda, o que não se verifica no caso", concluiu.
A decisão foi
unânime.
Nota
M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode
servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes
poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e
segundo graus.
Fonte: TST, Processo: AIRR-334-05.2014.5.02.0053,
com edição do texto e "nota" da M&M
Assessoria Contábil
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