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Atenção ao solicitar a aposentadoria pelo Meu INSS!


Publicada em 12/10/2022 às 10:00h 


Ficar atento a todos os campos na hora de fazer o seu requerimento é fundamental para garantir maiores chances de seu pedido ser concluído com celeridade



Você, segurado do INSS, fique atento ao solicitar sua aposentadoria e aumente suas chances de tê-la analisada o mais rápido possível. Basta informar, nos campos devidos, tudo que precisar para que seu pedido seja analisado.


Ao fazer sua solicitação pelo Meu INSS, fique atento às dicas abaixo.



Informe tudo!


Aumente suas chances de ter o benefício analisado automaticamente, ou seja, no ato do requerimento, sem sair de casa. Para isso, é preciso informar corretamente todos os dados sobre seu histórico de trabalho, tais como vínculos (empresas ou locais em que já trabalhou) e períodos trabalhados e contribuídos que, porventura, não estejam registrados no sistema do INSS.

Casos comuns de informações que não são colocadas corretamente no Meu INSS: períodos trabalhados em atividade rural ou em órgãos públicos (pois possuem regime previdenciário diferente) ou, ainda, períodos como professor, cujas regras são diferentes de acordo com o nível de ensino (clique aqui para saber mais).


Cada coisa no seu lugar


Outra etapa do requerimento pelo Meu INSS que pode gerar dúvidas é referente ao campo "Anexos". É muito importante que cada documento seja anexado no seu campo específico.


É com base nesses documentos anexados - nos seus devidos lugares - e nas respostas dadas pelo cidadão na hora de fazer a solicitação, que ocorre a primeira etapa da análise, de forma automática. Se estiver tudo certo com o pedido, ele pode ser concluído automaticamente. Se faltar alguma informação, o sistema vai solicitar, automaticamente, os documentos que faltam e que são necessários para conclusão da análise do requerimento. E daí sim, se for preciso, o pedido será direcionado para que um servidor conclua a análise.



Seus dados de tempo trabalhado estão corretos?


Muita calma nessa hora! Trata-se, provavelmente, da etapa mais importante na hora de requerer seu benefício, pois é justamente nessa hora que você informa se falta algum dado nos sistemas do INSS ou se precisa corrigir algum valor de "salário de contribuição" (o salário que você realmente recebia em um determinado local de trabalho) para que seu benefício seja analisado corretamente.


A "tela de vínculos e períodos trabalhados e contribuídos" tem a função também de um Simulador. A ideia é justamente facilitar a vida do segurado, já que, se algum período ou vínculo não estiver no sistema do INSS, basta que ele informe nessa etapa.


Importante destacar que, em alguns casos, mesmo que a simulação aponte que o cidadão possui as condições mínimas para a aposentadoria, poderá ser necessária a análise de um servidor, que pode solicitar a comprovação de algum tempo trabalhado. É possível entregar essa documentação pelo Meu INSS - basta anexar os documentos pelo aplicativo ou pelo site.



Não dê bobeira!


Se você já realizou seu pedido, fique atento. Pelo Meu INSS e telefone 135 (segunda a sábado, 7h às 22h), é possível saber o andamento do seu requerimento e se precisa "cumprir alguma exigência", ou seja, se é necessário apresentar algum documento para a análise do requerimento.


Nesse caso, quanto antes cumprir a exigência, maiores as chances de ter logo seu pedido concluído.



Na mesma hora


Ao preencher corretamente todos os dados no Meu INSS, as chances de ter o pedido concluído de forma rápida, e até mesmo automática são maiores.


Vale mencionar que, com o atual número de benefícios decididos de forma automática todos os meses, cerca de 1,5 mil servidores podem se dedicar à análise dos demais requerimentos que, em razão de sua complexidade, precisam necessariamente da intervenção de uma pessoa para concluí-los.


Atualmente, do total de requerimentos realizados todos os meses pelos cidadãos ao INSS, cerca de 30% já são decididos automaticamente. Em agosto /2021, eram apenas 10%, o que demonstra que esse número tende a aumentar cada vez mais.









Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil











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