Medida visa simplificar a matrícula, abrir mercado e
ampliar acesso aos serviços de tradução juramentada
Foi
publicada nesta quarta-feira (5/10/2022) a Instrução Normativa (IN) nº 74,
do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) do
Ministério da Economia, que altera a IN nº 52 e especifica quais exames
nacionais ou internacionais de proficiência atendem aos requisitos para
comprovação de grau de excelência e podem ser aceitos em substituição ao
concurso para exercício da profissão de tradutor e intérprete público. A
simplificação e desburocratização da matrícula tem o objetivo de promover a
abertura de mercado, com geração de emprego e renda, e ampliar o acesso aos
serviços de tradução juramentada.
A nova norma altera
a redação do artigo 19 da IN Drei nº 52, de 29 de julho de 2022, em razão de
decisão judicial liminar proferida em Ação Civil Pública, que determinou a
definição de como e quais instituições certificadoras e respectivos exames de
proficiência por elas aplicados seriam reconhecidos.
A
IN nº 74 especifica que o grau de excelência em exames nacionais ou
internacionais de proficiência para comprovar a aptidão do profissional deverá
ser verificado pelas juntas comerciais, mediante apresentação de certificação
emitida no Nível C2, conforme escala definida no Quadro Europeu Comum de
Referência para Línguas (QECR)/Common European Framework of
Reference for Languages, ou certificação que ateste nível de
proficiência equivalente à escala adotada pelo QECR, quando a avaliação ocorrer
por meio de outro referencial.
O normativo traz um
anexo com a Lista de Exames Nacionais ou Internacionais de Proficiência para 12
idiomas. Essa relação - que detalha os exames que cumprem os requisitos para
serem aceitos em substituição ao concurso - tem caráter exemplificativo e pode
ser atualizada sempre que necessário.
Comércio internacional
A profissão de
tradutor e intérprete foi regulamentada pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de
2021, com a dispensa de concurso para aferição de aptidão àqueles profissionais
que obtiverem grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de
proficiência. A IN nº 74 estabelece, de forma clara, o nível a ser obtido para
fins de excelência.
Segundo a Secretaria
Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia -
à qual o Drei é vinculado -, a nova regulamentação contribuirá para a abertura
do Brasil ao comércio internacional e ao intercâmbio de estudos, além de
permitir que mais profissionais executem o serviço.
Fonte:
Ministério da Economia
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