Por meio da Portaria PGFN 8.798/2022 foi
instituído o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da
Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - QuitaPGFN.
O QuitaPGFN autoriza a liquidação de saldos de
transações e a negociação de inscrições em dívida ativa da União irrecuperáveis
ou de difícil recuperação, mediante o pagamento em dinheiro à vista e a
utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
As modalidades do artigo 2º poderão ser
liquidadas mediante:
I - pagamento em espécie de, no mínimo, 30%
(trinta por cento) do saldo devedor; e
II - liquidação do restante com uso de créditos decorrentes
de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa
da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2021.
O montante do pagamento de 30% poderá ser
parcelado em:
a) até 6 (seis)
prestações mensais e sucessivas, não inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais); ou
b) tratando-se de
pessoa jurídica em recuperação judicial, em até 12 (doze) prestações mensais e
sucessivas, não inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais).
A adesão será
realizada exclusivamente por meio do REGULARIZE das 08 horas de 1º de novembro
de 2022 até às 19 horas do dia 30 de dezembro de 2022.
Fonte:
Portal Tributário
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