A
Receita Estadual do RS está chamando contribuintes do setor de materiais de
construção para regularizar divergências identificadas em suas declarações e
fazer a autorregularização destinada a contribuintes do Simples Nacional setor
varejista. O valor estimado de ICMS devido é de aproximadamente R$ 17,5
milhões.
Essa
iniciativa oportuniza contribuintes a regularização das suas divergências até
20 de novembro de 2022 em relação a erros nos valores declarados no Programa
Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório
(PGDAS-D), de acordo com análises da Receita Estadual do RS. Para isso, basta
realizar a retificação do PGDAS-D conforme as orientações contidas nos
documentos recebidos pelos contribuintes em sua caixa postal eletrônica,
realizando também o recolhimento do valor devido.
Contribuintes
que não se regularizarem ou não apresentarem justificativas válidas poderão ser
submetidos ao procedimento de ação fiscal, que pode resultar na cobrança do
tributo devido acrescido de juros e multa e, dependendo do caso, até mesmo na
exclusão do contribuinte do Simples Nacional.
Comunicação e suporte para a
autorregularização
A
comunicação para autorregularização já está disponível nas caixas postais
eletrônicas dos contribuintes desde 7 de outubro de 2022. Na área restrita do
Portal e-CAC da RE, na aba "Autorregularização", também serão encontradas
orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, PGDAS-D, bem como o
cálculo da divergência apontada e procedimentos para autorregularização. O
atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de
comunicação disponibilizado na aba "Autorregularização à Acompanhar/Solicitar
Atendimento", ficando a cargo do Grupo Especializado Setorial do Simples
Nacional (GES-SIM).
O programa
Por
meio de cruzamentos eletrônicos de dados disponibilizados nas bases da Receita
Estadual do RS, foram constatadas três principais divergências relacionadas aos
documentos eletrônicos e o PGDAS-D, no período compreendido entre 1º de janeiro
de 2019 e 31 de dezembro de 2021: receita bruta declarada inferior às operações
acobertadas por documento fiscal e/ou informadas em meio de pagamentos;
segregação incorreta de receitas no PGDAS-D em desacordo com as operações
sujeitas à substituição tributária; e registro incorreto do benefício de
isenção ou reduções de base de cálculo.
Fonte: Ascom Receita Estadual/Sefaz- RS
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