Objetivo
é modernizar processos produtivos e procedimentos industriais
A venda de carne moída por
frigoríficos terá novas normas a partir de 1º de novembro de 2022. De
acordo com portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a
medida é direcionada para estabelecimentos e indústrias produtores de
carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e
ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).
A medida tem objetivo de modernizar processos produtivos e procedimentos
industriais. O novo regulamento visa assegurar a segurança dos produtos, além
de dar mais transparência aos consumidores. Os estabelecimentos terão
prazo de um ano para se adequar às condições previstas na portaria. A
medida não se aplica aos supermercados e açougues que vendem direto ao
consumidor.
Novas
regras
A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada
pacote do produto ter peso máximo de 1 (um) quilo. Não é permitida a
obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de
ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.
É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das
massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto
deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.
A portaria estabelece ainda que a matéria-prima para fabricação do produto deve
ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou
congelamento. É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de
carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.
A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída
congelada à temperatura máxima de -12°C. O produto não poderá sair do
equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido
imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.
Fonte: Agência Brasil, com edição do
texto pela M&M Assessoria Contábil
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