Lei nº 7.114 que autoriza o credenciamento de pessoas físicas no já está
em vigência
A Prefeitura
de Pelotas publicou nesta quinta-feira (13/10/2022),
a Lei municipal nº 7.114 que
institui o Domicílio
Tributário Eletrônico (DTE),
agora, também a pessoas
físicas. A iniciativa implementa o ambiente virtual,
que até então era direcionado a empresas, possibilitando o acesso dos contribuintes,
pessoas físicas, ao manuseio
dos tributos municipais a partir do endereço pelotas.com.br/fazenda. O
regramento já está em vigor.
A normatização reafirma a proposta do Município de disponibilizar aos
contribuintes, dentre outros serviços, guias e carnês de Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) por meio do sistema DTE, reduzindo as dificuldades
enfrentadas pela Administração quanto à impressão e distribuição desses
documentos. As pessoas físicas que não aderirem ao novo sistema serão
notificadas do lançamento por meio de correspondência, encaminhada juntamente
com a guia única e a primeira parcela de IPTU para pagamento. Além disso,
reforça a obrigatoriedade de adesão ao novo sistema pelas pessoas jurídicas
(empresa).
Conforme o titular da Secretaria Municipal da Fazenda de Pelotas (RS), Jairo
Dutra, a inovação representa uma comunicação mais facilitada com a Prefeitura e
economia aos cofres públicos. "O contribuinte poderá acessar informações,
referente aos tributos municipais, comunicados e demais serviços, com agilidade
e comodidade, sem a necessidade de sair de casa. Este ano, o DTE permitirá o
lançamento do IPTU de forma eletrônica, sem impressão e entrega do documento
físico, resultando em benefícios ambientais e econômicos", afirmou Dutra.
O que é o DTE
Criado pela Lei nº 6.865 de 2020, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) passa
a ser o principal canal entre o fisco municipal e o cidadão pelotense, para
fins de acompanhamento e controle dos compromissos tributários. Por meio do
DTE, o contribuinte poderá acessar os serviços da SMF, como o Refis, emitir
documentos, guias, demonstrativos de débitos, fazer averbações de imóveis,
solicitar isenções, consultar compromissos fiscais, como ISSQN e ITBI, além de
receber notificações e informações
Fonte:
Pelotas.com.br
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!