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Pelotas (RS) - Prefeitura estende Domicílio Tributário Eletrônico a pessoas físicas


Publicada em 15/10/2022 às 14:00h 

Lei nº 7.114 que autoriza o credenciamento de pessoas físicas no já está em vigência


Prefeitura de Pelotas publicou nesta quinta-feira (13/10/2022), a Lei municipal nº 7.114 que institui o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), agora, também a pessoas físicas. A iniciativa implementa o ambiente virtual, que até então era direcionado a empresas, possibilitando o acesso dos contribuintes, pessoas físicas, ao manuseio dos tributos municipais a partir do endereço pelotas.com.br/fazenda. O regramento já está em vigor.


A normatização reafirma a proposta do Município de disponibilizar aos contribuintes, dentre outros serviços, guias e carnês de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por meio do sistema DTE, reduzindo as dificuldades enfrentadas pela Administração quanto à impressão e distribuição desses documentos. As pessoas físicas que não aderirem ao novo sistema serão notificadas do lançamento por meio de correspondência, encaminhada juntamente com a guia única e a primeira parcela de IPTU para pagamento. Além disso, reforça a obrigatoriedade de adesão ao novo sistema pelas pessoas jurídicas (empresa).


Conforme o titular da Secretaria Municipal da Fazenda de Pelotas (RS), Jairo Dutra, a inovação representa uma comunicação mais facilitada com a Prefeitura e economia aos cofres públicos. "O contribuinte poderá acessar informações, referente aos tributos municipais, comunicados e demais serviços, com agilidade e comodidade, sem a necessidade de sair de casa. Este ano, o DTE permitirá o lançamento do IPTU de forma eletrônica, sem impressão e entrega do documento físico, resultando em benefícios ambientais e econômicos", afirmou Dutra.


O que é o DTE



Criado pela Lei nº 6.865 de 2020, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) passa a ser o principal canal entre o fisco municipal e o cidadão pelotense, para fins de acompanhamento e controle dos compromissos tributários. Por meio do DTE, o contribuinte poderá acessar os serviços da SMF, como o Refis, emitir documentos, guias, demonstrativos de débitos, fazer averbações de imóveis, solicitar isenções, consultar compromissos fiscais, como ISSQN e ITBI, além de receber notificações e informações







Fonte: Pelotas.com.br





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