Institucional Consultoria Eletrônica

Quais são os motivos de desenquadramento do Simei (Sistema Tributário do MEI)?


Publicada em 14/10/2022 às 12:00h 

O desenquadramento do Simei (Sistema Tributário do MEI) mediante comunicação do contribuinte se dá:


. por opção;


. obrigatoriamente quando:


-o exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no § 1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 81.000,00 a partir de janeiro/2018);


-o exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no § 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 6.750,00 21 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário);



-o exercer atividade não constante no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018;



-o apresentar natureza jurídica vedada ao MEI (qualquer outra que não seja de empresário individual);



-o possuir mais de um estabelecimento;



-o participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;



-o contratar mais de um empregado ou pagar a ele mais que um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006;



-o incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.


Quando o MEI não promove seu desenquadramento por comunicação obrigatória, está sujeito ao desenquadramento de ofício e a uma multa.


Base Legal: art. 115, da Resolução CGSN nº 140/2018.








Fonte: Receita Federal do Brasil





Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050