A Receita Federal notificou cerca de 255.036 empresas devedoras do
Simples Nacional com valores significativos pendentes de regularização, que
podem ser excluídas do regime tributário.
Os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios
de Pendências dos contribuintes que possuem débitos já foram disponibilizados.
Consulta exclusão Simples Nacional
Para consultar se a sua empresa recebeu alguma notificação, é preciso acessar o
Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
É por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional que a
Receita Federal se comunica com as empresas. É possível acessá-lo das seguintes
formas:
- Pelo Portal do Simples Nacional;
- Pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita
Federal.
Vale lembrar que para acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC, é
necessário ter certificado digital ou código de acesso, que podem ser obtidos
nos próprios sites ao informar o CNPJ da empresa.
Depois disso, localize a sua caixa postal e veja se há alguma mensagem
da Receita Federal. O comunicado terá dois links. Um para o contribuinte
acessar o Termo de Exclusão (TE), que se trata do documento oficial que
formaliza o procedimento de exclusão da empresa do Simples Nacional. O outro, é
um encaminhamento para o relatório de pendências, no relatório vão constar
todos as suas dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Como se regularizar
Após ter feito a leitura do Termo de Exclusão, a
empresa terá 30 dias para negociar os seus débitos com o Simples Nacional, que
poderá ser através do Portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional.
É importante reforçar que não é necessário ir até uma unidade da
Receita Federal se os seus débitos não estiverem inscritos em Dívida Ativa da
União.
Para os débitos já inscritos na Dívida Ativa da União, a solicitação
deve ser feita na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no Portal
Regularize.
A empresa também pode realizar o pagamento das dívidas por compensação,
que é quando e empresa tem algum valor a receber por restituição. Nesse caso, o
processo é feito pelo Portal do Simples Nacional.
Parcelamento Simples Nacional
As empresas do Simples Nacional com débitos podem parcelar as dívidas
em até 60 vezes o valor total do Simples Nacional em atraso.
O pedido para realizar o parcelamento deve ser feito pelo Portal do
Simples Nacional ou pelo e-CAC, em "Parcelamento - Simples Nacional".
Vale lembrar que o pedido de parcelamento só tem validade após o
pagamento da primeira parcela.
Fonte: Portal Contábeis
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