A duração de vida útil
estimada de um bem do Ativo Imobilizado, que serve de base para serem
determinadas as taxas de depreciação, não coincide, necessariamente, com a
duração de sua utilização efetiva. Se o prazo de utilização for superior ao
estimado, pode o bem ser mantido em uso até que seja necessária a sua reforma,
recuperação, substituição ou baixa.
Quando o bem se torne imprestável antes do prazo estimado, em virtude de
fatores não previsíveis, como a obsolescência excepcional ou ocorrência de caso
fortuito ou de força maior, pode ocorrer que somente parte das quotas de
depreciação tenha sido apropriada. Nesta hipótese, a baixa do bem normalmente
acarreta perdas extraordinárias, as quais poderão ser computadas como despesas
operacionais, salvo se forem recuperáveis através de seguro ou de indenização
de terceiros
Base
Legal: Decreto n° 9.580/2018, art.501 e PN CST 146-75; Matéria elaborada pela M&M
Assessoria Contábil
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