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Obsolescência de Bens do Ativo Imobilizado - Tratamento Contábil


Publicada em 16/11/2022 às 10:00h 


A duração de vida útil estimada de um bem do Ativo Imobilizado, que serve de base para serem determinadas as taxas de depreciação, não coincide, necessariamente, com a duração de sua utilização efetiva. Se o prazo de utilização for superior ao estimado, pode o bem ser mantido em uso até que seja necessária a sua reforma, recuperação, substituição ou baixa.



Quando o bem se torne imprestável antes do prazo estimado, em virtude de fatores não previsíveis, como a obsolescência excepcional ou ocorrência de caso fortuito ou de força maior, pode ocorrer que somente parte das quotas de depreciação tenha sido apropriada. Nesta hipótese, a baixa do bem normalmente acarreta perdas extraordinárias, as quais poderão ser computadas como despesas operacionais, salvo se forem recuperáveis através de seguro ou de indenização de terceiros







Base Legal: Decreto n° 9.580/2018, art.501 e PN CST 146-75; Matéria elaborada pela M&M Assessoria Contábil






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