Um instrutor de beach tennis de
19 anos, morador de Itajaí (SC), obteve na Justiça Federal uma liminar para que
possa continuar exercendo a profissão, sem necessidade de diploma ou inscrição
no Conselho Regional de Educação Física (Cref).
A decisão é do juiz Vilian Bollmann, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, e foi
proferida sexta-feira (7/10), em um mandado de segurança contra o conselho. O
juiz citou vários precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
e afirmou que "não há norma legal estabelecendo que apenas os diplomados em
educação física podem atuar como instrutor técnico de beach tennis".
De acordo com o processo, o instrutor iniciou a carreira aos 12 anos de idade,
em São Paulo, e aos 18 mudou-se para Itajaí. Desde 2020 ele ministra aulas em
academias do município e de Balneário Camboriú e, desde 2021, participa de
torneios profissionais.
Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo
específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém,
situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas
esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região. MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 5029122-83.2022.4.04.7200, com "nota" da M&M Profissionais Liberais
A M&M Assessoria
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