Institucional Consultoria Eletrônica

Intrutor de beach tennis não precisa de inscrição em conselho de educação física


Publicada em 18/10/2022 às 12:00h 

Um instrutor de beach tennis de 19 anos, morador de Itajaí (SC), obteve na Justiça Federal uma liminar para que possa continuar exercendo a profissão, sem necessidade de diploma ou inscrição no Conselho Regional de Educação Física (Cref).



A decisão é do juiz Vilian Bollmann, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, e foi proferida sexta-feira (7/10), em um mandado de segurança contra o conselho. O juiz citou vários precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e afirmou que "não há norma legal estabelecendo que apenas os diplomados em educação física podem atuar como instrutor técnico de beach tennis".



De acordo com o processo, o instrutor iniciou a carreira aos 12 anos de idade, em São Paulo, e aos 18 mudou-se para Itajaí. Desde 2020 ele ministra aulas em academias do município e de Balneário Camboriú e, desde 2021, participa de torneios profissionais.



Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.









Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5029122-83.2022.4.04.7200, com "nota" da M&M Profissionais Liberais













A M&M Assessoria Contábil dispõe de uma área especializada para o atendimento de profissionais liberais de todo o Brasil. Saiba mais em www.MMprofissionaisLIBERAIS.com.br




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050