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O que Mudou nos Rendimentos de Pensão Alimentícia para fins de Imposto de Renda Pessoa Física?


Publicada em 21/10/2022 às 10:00h 


Pode solicitar restituição quem tributou os rendimentos recebidos de Pensão


Os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda.


Você deve declarar o rendimento na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da declaração, selecionando o tipo de rendimento "26 - Outros" e escrevendo "Pensão Alimentícia" na descrição.



A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vale para os últimos 5 anos.


Ela é resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, publicada no dia 23/08/2022.



O que mudou para quem paga pensão alimentícia?


Nada mudou. Você deve continuar declarando anualmente o pagamento da pensão, que continua dedutível, colocando o CPF do alimentando (aquele que tem direito a pensão).



Posso pedir restituição do imposto pago sobre a pensão alimentícia? Como?



Sim. Retifique (corrija) as declarações dos últimos 5 anos (2018 a 2022) retirando o rendimento da aba "Rendimentos Tributáveis" e inserindo na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Você pode enviar a declaração retificadora por qualquer meio (programa, online ou app para celular).



Nota M&M:
A M&M tem um serviço especializado de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, inclusive quanto as novas disposições relativas a Pensão Alimentícia. Solicite mais informações pelo WhatsApp 51-98046.6618.







Fonte:
Receita Federal do Brasil 






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