Pode solicitar restituição quem tributou os rendimentos recebidos de
Pensão
Os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais
tributados pelo imposto de renda.
Você deve declarar o
rendimento na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
da declaração, selecionando o tipo de rendimento "26 - Outros" e escrevendo
"Pensão Alimentícia" na descrição.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vale para os últimos 5 anos.
Ela é resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) nº 5422, publicada no dia 23/08/2022.
O que mudou para
quem paga pensão alimentícia?
Nada mudou. Você deve continuar declarando anualmente o pagamento da
pensão, que continua dedutível, colocando o CPF do alimentando (aquele que tem
direito a pensão).
Posso pedir restituição do imposto pago sobre
a pensão alimentícia? Como?
Sim. Retifique
(corrija) as declarações dos últimos 5 anos (2018 a 2022) retirando o
rendimento da aba "Rendimentos Tributáveis" e inserindo na
aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Você pode enviar a declaração
retificadora por qualquer meio (programa, online ou app para celular).
Nota M&M: A M&M tem um serviço
especializado de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, inclusive quanto
as novas disposições relativas a Pensão Alimentícia. Solicite mais informações
pelo WhatsApp 51-98046.6618.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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