Institucional Consultoria Eletrônica

Pensão Alimentícia e a decisão do STF - Receita Federal atualiza perguntas e respostas sobre o tema


Publicada em 24/10/2022 às 16:00h 


·  O que mudou para quem recebe pensão alimentícia?



Os valores que você recebe de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda.


Você deve declarar o rendimento na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da declaração, selecionando o tipo de rendimento "26 - Outros" e escrevendo "Pensão Alimentícia" na descrição.


A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vale para os últimos 5 anos.


Ela é resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, publicada no dia 23/08/2022.


· 
O que mudou para quem paga pensão alimentícia?



Nada mudou. Você deve continuar declarando anualmente o pagamento da pensão, que continua dedutível, colocando o CPF do alimentando (aquele que tem direito a pensão).


·  Posso pedir restituição do imposto pago sobre a pensão alimentícia? Como?



Sim. Retifique (corrija) as declarações dos últimos 5 anos (2018 a 2022) retirando o rendimento da aba
"Rendimentos Tributáveis" e inserindo na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Você pode enviar a declaração retificadora por qualquer meio (programa, online ou app para celular).

Com a retificação, as seguintes situações podem acontecer:


·  Se o valor de imposto a restituir aumentar, a diferença será depositada na sua conta bancária informada na declaração, seguindo o cronograma de lotes e prioridades legais.


·  Se o valor do imposto a pagar for reduzido, o que você pagou a mais pode ser devolvido. Para os exercícios de 2018 a 2021 faça o pedido eletrônico de restituição pela opção online (Per/Dcomp Web). Para o exercício de 2022, baixe e instale o programa Per/Dcomp no seu computador para fazer o pedido.


·  Como recebo o que paguei de carnê-leão sobre valor de pensão alimentícia?



Retifique (corrija) as declarações e exclua (preencha com zero) a pensão alimentícia da aba "Rendimentos Tributáveis recebidos de PF/Exterior", mantendo a informação do carnê-leão pago.


O carnê-leão (código de receita 0190) e a complementação mensal (código de receita 0246) são considerados antecipação do imposto de renda. Portanto, os pagamentos realizados durante o ano de 2022 serão considerados no cálculo do imposto devido na declaração de 2023. Se no ajuste anual o resultado for de imposto a restituir, você receberá esse valor normalmente.


·  Estou tentando enviar a declaração retificadora, mas dá erro. O que fazer?



Em algumas situações o sistema pode impedir o envio de declaração retificadora pela internet, como por exemplo, quando o valores foram parcelados ou inscritos em Dívida Ativa da União (DAU). Nestes casos, ao tentar enviar a declaração o sistema informa o erro "R16" (redução de débito parcelado) ou "E02" (débito inscrito em DAU).


Para resolver, baixe o arquivo ".dec" da declaração retificadora gerado pelo programa, salve a tela com a mensagem de erro (faça um print) e escreva em um documento o motivo da necessidade de retificação. Em seguida, salve tudo em um pendrive, ou HD externo, e agende atendimento em uma unidade da Receita Federal.




Se você parcelou o imposto devido, além de pedir o envio da declaração retificadora, solicite ao atendente a abertura de um processo de revisão do débito, explicando, por escrito, o motivo da revisão e juntando documentos que comprovam a situação.


Assim que o pedido de revisão for aprovado, você poderá pedir a restituição das parcelas pagas a mais.


Se o imposto devido já foi inscrito em Dívida Ativa da União, além de pedir o envio da declaração retificadora, acesse o sistema Regularize da PGFN e faça o Pedido de Revisão de Débito Inscrito (PRDI).


Assim que o pedido de revisão for aprovado, você poderá pedir a restituição de valores pagos indevidamente por meio de processo.


·  Preciso desistir do parcelamento do imposto?



Recomendamos não desistir do parcelamento. Isso pode dificultar ou impedir o ajuste dos sistemas para liberar a restituição.

Depois de enviar a declaração retificadora e protocolar o pedido de revisão de débitos, recomendamos desativar o débito em conta das parcelas.

Se não conseguir desativar pelo e-CAC, solicite a um de nossos atendentes.


·  Não informei a pensão, recebi uma notificação e parcelei a dívida. O que fazer?



A Receita Federal está analisando as alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.


·  Não informei a pensão, recebi uma notificação e contestei. O que fazer?



A Receita Federal está analisando as alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.


·  Fiz a declaração por causa da pensão alimentícia e paguei multa. E agora?



Se você não se enquadra em outras situações que obriguem à entrega da declaração, peça o cancelamento dela e a revisão do lançamento da multa por atraso na entrega da declaração. Para abrir os processos fale com um de nossos atendentes pelo Chat, disponível no Portal e-CAC.


O valor de pensão alimentícia recebida deve ficar abaixo do limite de rendimentos isentos, que atualmente é R$ 40.000,00.


·  Posso retificar minhas declarações para incluir meu filho como dependente?



Se você não informou seu filho como dependente para não somar seus rendimentos com a pensão alimentícia, você não aproveitou as deduções previstas (escola, médicos etc.). Você pode retificar sua declaração e incluir seu filho desde que você tenha optado pela tributação com deduções legais e seu filho não tenha enviado uma declaração própria (como titular).


A declaração com desconto simplificado não inclui dedução por dependente e não é permitido alterar a forma de tributação após o prazo legal.


Se seu filho(a) enviou declaração própria, ele precisa pedir o cancelamento da declaração dele antes de você retificar a sua.


·  Devo declarar a pensão alimentícia já que é um rendimento isento?



Sim. A pensão alimentícia está sujeita às mesmas regras dos demais rendimentos isentos.


Se você somente recebe rendimentos isentos, o valor deve ser maior do que R$ 40.000,00 para estar obrigado a enviar a declaração.



Nota M&M:
A M&M tem um serviço especializado de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, inclusive quanto as novas disposições relativas a Pensão Alimentícia. Solicite mais informações pelo WhatsApp 51-98046.6618.






Fonte:
Receita Federal do Brasil






Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050