·
O que mudou para quem recebe pensão alimentícia?
Os valores que você recebe de pensão alimentícia não são mais tributados pelo
imposto de renda.
Você
deve declarar o rendimento na aba "Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis" da declaração, selecionando o tipo de rendimento "26 -
Outros" e escrevendo "Pensão Alimentícia" na descrição.
A
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vale para os últimos 5 anos.
Ela
é resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº
5422, publicada no dia 23/08/2022.
· O que mudou para quem paga pensão alimentícia?
Nada mudou. Você deve continuar declarando anualmente o pagamento da pensão,
que continua dedutível, colocando o CPF do alimentando (aquele que tem direito
a pensão).
·
Posso pedir restituição do
imposto pago sobre a pensão alimentícia? Como?
Sim. Retifique (corrija) as declarações dos últimos 5 anos (2018 a 2022)
retirando o rendimento da aba
"Rendimentos Tributáveis"
e inserindo na aba "Rendimentos
Isentos e Não Tributáveis". Você pode enviar a declaração
retificadora por qualquer meio (programa, online ou app para celular).
Com
a retificação, as seguintes situações podem acontecer:
·
Se
o valor de imposto a restituir aumentar, a diferença será depositada na sua
conta bancária informada na declaração, seguindo o cronograma de lotes e
prioridades legais.
· Se o valor do
imposto a pagar for reduzido, o que você pagou a mais pode ser devolvido. Para
os exercícios de 2018 a 2021 faça o pedido
eletrônico de restituição pela opção online (Per/Dcomp Web). Para o
exercício de 2022, baixe e instale o programa Per/Dcomp no seu computador para
fazer o pedido.
· Como recebo o que paguei de carnê-leão sobre valor de pensão
alimentícia?
Retifique (corrija) as declarações e exclua (preencha com zero) a pensão alimentícia
da aba "Rendimentos Tributáveis
recebidos de PF/Exterior", mantendo a informação do carnê-leão
pago.
O
carnê-leão (código de receita 0190) e a complementação mensal (código de
receita 0246) são considerados antecipação do imposto de renda. Portanto, os
pagamentos realizados durante o ano de 2022 serão considerados no cálculo do
imposto devido na declaração de 2023. Se no ajuste anual o resultado for de
imposto a restituir, você receberá esse valor normalmente.
· Estou tentando enviar a declaração retificadora, mas dá erro. O
que fazer?
Em algumas situações o sistema pode impedir o envio de declaração retificadora
pela internet, como por exemplo, quando o valores foram parcelados ou inscritos
em Dívida Ativa da União (DAU). Nestes casos, ao tentar enviar a declaração o
sistema informa o erro "R16" (redução de débito parcelado) ou
"E02" (débito inscrito em DAU).
Para resolver, baixe
o arquivo ".dec" da
declaração retificadora gerado pelo programa, salve a tela com a mensagem de
erro (faça um print)
e escreva em um documento o motivo da necessidade de retificação. Em seguida,
salve tudo em um pendrive, ou HD externo, e agende
atendimento em uma unidade da Receita Federal.
Se você parcelou o imposto devido, além de pedir o envio da declaração
retificadora, solicite ao atendente a abertura de um processo de revisão do
débito, explicando, por escrito, o motivo da revisão e juntando documentos que
comprovam a situação.
Assim
que o pedido de revisão for aprovado, você poderá pedir a restituição das
parcelas pagas a mais.
Se o imposto devido
já foi inscrito em Dívida Ativa da União, além de pedir o envio da declaração
retificadora, acesse o sistema Regularize da
PGFN e faça o Pedido de Revisão de Débito Inscrito (PRDI).
Assim que o pedido
de revisão for aprovado, você poderá pedir a restituição de valores pagos
indevidamente por meio de processo.
· Preciso desistir do parcelamento do imposto?
Recomendamos não desistir do
parcelamento. Isso pode dificultar ou impedir o ajuste dos sistemas para
liberar a restituição.
Depois de enviar a
declaração retificadora e protocolar o pedido de revisão de débitos,
recomendamos desativar o débito
em conta das parcelas.
Se não conseguir desativar pelo e-CAC,
solicite a um de nossos atendentes.
· Não informei a pensão, recebi uma notificação e parcelei a dívida.
O que fazer?
A Receita Federal está analisando as alternativas para agilizar a revisão dos
lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.
· Não informei a pensão, recebi
uma notificação e contestei. O que fazer?
A Receita Federal está analisando as alternativas para agilizar a revisão dos
lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.
· Fiz a declaração por causa da pensão alimentícia e paguei multa. E
agora?
Se você não se enquadra em outras situações que obriguem à entrega da
declaração, peça o cancelamento dela e a revisão do lançamento da multa
por atraso na entrega da declaração. Para abrir os processos fale com um de
nossos atendentes pelo Chat, disponível no Portal e-CAC.
O
valor de pensão alimentícia recebida deve ficar abaixo do limite de rendimentos
isentos, que atualmente é R$ 40.000,00.
· Posso retificar minhas declarações para incluir meu filho como
dependente?
Se você não informou seu filho como dependente para não somar seus rendimentos
com a pensão alimentícia, você não aproveitou as deduções previstas (escola,
médicos etc.). Você pode retificar sua declaração e incluir seu filho
desde que você tenha optado pela tributação com deduções legais e seu filho não
tenha enviado uma declaração própria (como titular).
A declaração
com desconto simplificado não inclui dedução por dependente e não é permitido
alterar a forma de tributação após o prazo legal.
Se
seu filho(a) enviou declaração própria, ele precisa pedir o cancelamento da
declaração dele antes de você retificar a sua.
· Devo declarar a pensão alimentícia já que é um rendimento isento?
Sim. A pensão alimentícia está sujeita às mesmas regras dos demais
rendimentos isentos.
Se
você somente recebe rendimentos isentos, o valor deve ser maior do que R$
40.000,00 para estar obrigado a enviar a declaração.
Nota M&M: A M&M tem um
serviço especializado de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física,
inclusive quanto as novas disposições relativas a Pensão Alimentícia. Solicite
mais informações pelo WhatsApp 51-98046.6618.
Fonte: Receita Federal do Brasil