Institucional Consultoria Eletrônica

São Francisco de Paula (RS) - Tributos municipais agora podem ser pagos via Pix


Publicada em 26/10/2022 às 14:00h 


Secretaria Municipal da Fazenda adotou plataforma para simplificar a vida do contribuinte


A Secretaria Municipal da Fazenda de São Francisco de Paula adotou, na última semana, o sistema de pagamento via Pix para todos os tributos municipais. O pagamento de impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria agora pode ser realizado através da leitura do QR Code, código que pode ser lido por um smartphone, sem a necessidade de impressão de documento, que estará disponível ao lado do código de barras das guias de arrecadação. Você pode emitir sua guia de pagamento de forma fácil em www.saofranciscodepaula.rs.gov.br ou buscá-la junto à Prefeitura.  


Além da opção de pagamento via Pix por QR Code, poderão ainda ser utilizados os mecanismos já utilizados através da leitura dos códigos de barras nos canais de pagamento como caixa eletrônico, home banking, lotéricas,  agentes conveniados,  das Instituições Financeiras credenciadas: Banco do Brasil, Caixa, Banrisul, Bradesco, Sicredi e Sicoob. Todos as guias já estão sendo emitidas com a nova opção, como por exemplo as taxas de aprovação de projetos de construção, ITBI e IPTU, seja no site, em casa, ou na Prefeitura. 


Mara Quinot Both, Secretária Municipal da Fazenda, destaca que a implantação da plataforma Pix garante mais facilidade e agilidade para o contribuinte enquanto também diminuiu os custos administrativos para o Município. "Agora é possível realizar o pagamento via QR Code através de qualquer banco em que o usuário tenha uma conta, inclusive bancos digitais ou outros que n]ao possuem credenciamento ou mesmo agências no município", afirma. 


A Secretaria da Fazenda alerta que nenhum pagamento ao Município ou seus Fundos Municipais como Meio Ambiente, Saúde, Criança e Adolescente deverá ser efetuado via transferência bancária, depósito ou mesmo PIX, sem a utilização do Código de Barras ou o QR Code, mesmo para cumprimento de acordos e multas de outros órgãos. Nestes casos, o contribuinte deve se dirigir à Secretaria da Fazenda para que possamos emitir a guia de pagamento, de forma que a pessoa que está pagando e o que ela está pagando, possa ser identificado e registrado. 










Fonte: Prefeitura Municipal de São Francisco de Paula






Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050