Institucional Consultoria Eletrônica

Mulheres tem direito a folgas aos domingos - Reviravoltas


Publicada em 23/10/2022 às 14:00h 

Quanto ao direito das mulheres terem folgas no trabalho aos domingos, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que é de 1943, prevê que no caso de trabalho aos domingos, as mulheres tem direito a descansos quinzenais nos domingos. Ou seja, na prática, poderiam trabalhar em um domingo e folgar no próximo, e assim sucessivamente. O texto do art. 386 da CLT diz:


Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal,

que favoreça o repouso dominical.


Bem mais tarde, no ano de 2000 foi publicada a Lei 10.101/2000, que com a redação dada pela Lei 11.603/2007, o tema teve nova disciplina, com a inovação no sentido de que a folga deveria coincidir no domingo, pelo menos uma vez a cada três semanas, conforme texto legal a seguir:


Art. 6o
  Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, 

observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.  

Parágrafo único.  O repouso semanal remunerado deverá coincidir,

pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo,

respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho

e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.


Destaca-se que o texto do art. 386 da CLT não foi expressamente revogado. Porém, utilizando-se do critério cronológico de interpretação da legislação, onde "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior." (§1º, do art. 2º do Decreto-Lei 4.657/1942, com grifos nossos), era comum as empresas adotarem a orientação da lei mais nova (Lei 10.101/2000), concedendo folgas de, no mínimo, um domingo a cada três semanas.


Porém, recentemente (09/10/2022) o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou em um processo (Recurso Extraordinário 658.312) e afirmou que as trabalhadoras mulheres têm direito a folgar aos domingos a cada 15 dias, conforme disciplina da CLT.    


Diante disso, sugerimos aos empresários a observarem essa recente decisão do STF, ou seja, ao realizar as escalas de revezamento de trabalho, concedam, as trabalhadoras mulheres, folga de um domingo a cada 15 dias.   






Base Legal:
CLT, Lei 10.101/2000, Lei 11.603/2007, STF Recurso Extraordinário 658.312, com redação da M&M Assessoria Contábil

 








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050