Ao receber Termo de Exclusão (TE) do Simples Nacional, através de aviso pelo Domicílio
Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), é possível pleitear
impugnação administrativa visando reverter a decisão.
Nestes casos, a empresa será excluída de
ofício do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
Até 31 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica continuará optante pelo Simples
Nacional e deverá agir como tal.
A empresa deverá regularizar a totalidade
dos seus débitos constantes do Relatório de Pendências dentro do prazo de 30
(trinta) dias contados da ciência do Termo de Exclusão. Nestes casos, a
exclusão do regime é tornada sem efeito.
Entendendo que há fundamentos contra a
exclusão o representante da empresa deve protocolizar abertura de processo:
via internet, por meio do portal e-CAC,
mediante abertura de processo e juntada de documento disponíveis no serviço
"Solicitar Serviço via Processo Digital" do menu Processos Digitais, área
SIMPLES NACIONAL e MEI, serviço Contestar a exclusão de ofício do Simples
Nacional;
em casos de indisponibilidade comprovada
dos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil que impeçam a
transmissão de documentos por meio do e-CAC, mediante agendamento, em qualquer
unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, com entrega da
documentação, exclusivamente, em formato digital (entrada USB), com assinatura
qualificada ou avançada.
Em ambos os casos, deve-se apresentar os
seguintes documentos:
a) petição por escrito
dirigida à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de sua
jurisdição, ou o "Modelo de impugnação da exclusão do Simples
Nacional", disponível no site da Receita Federal do Brasil na Internet;
b) cópia do Termo de Exclusão;
c) cópia do Relatório de Pendências;
d) documento que permita comprovar que o requerente/outorgante, exceto o
procurador digital, tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por
exemplo, ato constitutivo (contrato social,
estatuto e ata) e, se houver, da última alteração;
e) se for o caso, procuração particular ou pública e documento de identificação
do procurador (obs.: a assinatura por certificado digital no e-CAC, assim como
o uso de procuração digital dispensam a necessidade de juntar documentos de
identificação e outra forma de procuração, respectivamente);
f) documentos que comprovem suas alegações.
Fonte: Perguntas e Respostas - Exclusão do Simples Nacional -
Receita Federal do Brasil / Portal Tributário.
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