A 13ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região manteve condenação no valor de R$ 10
mil à empresa de serviços e consultoria e, de forma subsidiária, à uma
operadora de telefonia, por dano moral a uma trabalhadora ofendida com termos
como "neguinha fuleira" e "com cara de escravo". As ofensas ocorreram entre
colegas de trabalho via áudios no WhatsApp, que foram disseminados até serem exibidos
à mulher.
Após ouvir a gravação, a
empregada, que "não tinha condições de trabalhar", foi autorizada a ir para
casa. A testemunha da profissional informou que quando prestou auxílio à colega
foi reprimida pelo chefe sob a alegação de que deixou o posto de trabalho. Na
ocasião, o supervisor disse para a mulher encarar "a situação em tom de
brincadeira".
Em depoimento como
testemunha da empresa, esse supervisor informou que nenhuma penalidade foi
aplicada ao ofensor. Segundo ele, o setor de recursos humanos da firma
justificou que a situação havia ocorrido fora do ambiente corporativo, por isso
não havia ação a ser tomada.
No entanto, para o
juiz-relator, Roberto Vieira de Almeida Rezende, o mero fato de as agressões
racistas terem sido proferidas em aplicativo de mensagens e fora do local de
trabalho em nada isenta o empregador, que não puniu o agressor tampouco
comprovou orientação aos funcionários para inibir ações similares
futuras.
Nas palavras do
julgador, cabia à organização "combater, evitar e punir referida prática
odiosa", pois as agressões decorreram do relacionamento entre seus
funcionários, houve ampla divulgação no ambiente de trabalho e "a empresa não
cumpriu o papel de garantir a integridade psicológica da reclamante (ambiente
de trabalho saudável)."
Assim, os magistrados da
13ª Turma entenderam que "o dano sofrido é inequívoco" e a empresa é
responsável em decorrência de sua conduta omissiva.
Entenda alguns termos usados no texto:
reclamante
|
pessoa física ou jurídica que ajuíza a reclamação trabalhista. Em
geral, o trabalhador.
|
inequívoco
|
expresso claramente, evidente
|
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com edição
do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil.
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