Lei permite
flexibilização sobre jornada de trabalho e férias para mães, pais e
responsáveis
O Governo
Federal publicou, em Setembro, a lei 14.457/2022, que flexibiliza a jornada de
trabalho de pais, mães ou responsáveis legais de menores de idade até seis
anos. Em caso de crianças com deficiência, o limite de idade não se aplica.
O projeto, com nome de Emprega + Mulheres, originou
da Medida Provisória 1.116/2022 e tem como função incentivar as mulheres no
mercado de trabalho. A nova lei também garante o reembolso-creche, mediante
acordo individual com a trabalhadora, e cria novas regras sobre o
término da licença-maternidade.
A legislação cria mecanismos para que os trabalhadores exercitem suas
funções nas empresas com maior flexibilidade e segurança para a criação de seus
filhos. Confira outras regras vigentes para pais no mercado de trabalho.
Novas propostas
para pais e responsáveis
Regime de tempo parcial : jornada cuja
duração não exceda a 30 horas semanais, sem horas extras ou 26 horas semanais,
com a possibilidade de acréscimo de até seis horas extras semanais. O salário
deve ser proporcional ao tempo trabalhado, em relação aos empregados que
cumprem, nas mesmas funções, o período integral. A medida pode ser adotada até
os dois anos de idade da criança ou até dois anos da adoção e/ou obtenção da
guarda judicial;
Home Office: empresas que utilizam do teletrabalho (home office), devem
priorizar os trabalhadores que possuem filhos ou são responsáveis legais para
realizarem suas atividades de forma virtual.
Pagamento por horas trabalhadas: Regime especial de compensação
de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
Jornada de trabalho : Jornada de 12
horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso;
Flexibilização : Horários de
entrada e de saída flexíveis, quando a atividade permitir. Neste caso, a
empresa fixa um horário inicial e final de trabalho e, dentro deste período, o
empregado escolhe o melhor período para cumprir a sua jornada;
Férias : Será possível antecipar férias individuais
[antes de o empregado adquirir o direito], desde que o colaborador concorde. A
regra se aplica até o segundo ano do nascimento, adoção ou obtenção da guarda
judicial.
Fonte: IG ECONOMIA
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