O assédio tem sido uma realidade no mundo
corporativo. Somente em 2021, a Justiça do
Trabalho registrou mais de 52 mil casos relacionados a assédio moral e mais de
3.000 relativos a assédio sexual em todo o país. Esse número traz uma dimensão
do problema, que é muito maior se considerarmos os casos que sequer são
registrados.
Em busca de reduzir esse e outros problemas enfrentados pelas mulheres no
ambiente corporativo, surge o Programa Emprega + Mulheres. Instituído pela Lei
14.457, de 21 de setembro de 2022, o programa é um marco nas medidas de
inclusão de mães e mulheres no mercado de trabalho. Entre os pontos positivos
que podemos destacar estão:
· Apoio à
parentalidade na primeira infância;
· Apoio à
parentalidade por meio de flexibilização do regime de trabalho;
· Qualificação de
mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional;
· Apoio às mulheres ao
retorno ao trabalho após o término da licença maternidade;
· Reconhecimento de
boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da
instituição do Selo Emprega + Mulher;
· Prevenção e combate
ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho; e
· Estímulo ao
microcrédito para mulheres.
O programa é também um marco que busca implementar um ambiente seguro de
trabalho para todas as mulheres, exigindo das empresas atitudes concretas para
combate e prevenção ao assédio sexual e outras violências.
Essa questão merece destaque e tem ganhado foco no Tribunal Superior do
Trabalho, que lançou, neste mês, junto ao Conselho Superior da Justiça do
Trabalho (CSJT), a "Cartilha de
Prevenção ao Assédio Moral e Sexual - Por um ambiente de trabalho +
positivo". O material, disponível no site do TST, retrata de forma
didática, rotinas de trabalho que podem acabar em assédio moral e sexual. A Lei
14.457, de 21 de setembro de 2022, deixa claro que essa é uma preocupação
global. Entre as exigências da nova lei está a inclusão de regras de conduta a
respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nos regimentos
internos da empresa, devendo ser divulgado de forma clara e simples para todos
os colaboradores.
Além da divulgação, a empresa deverá estabelecer os procedimentos, recebendo e
acompanhando a denúncia para que haja a apuração dos fatos e, quando for o
caso, aplicar sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos
pelos atos de assédio sexual e de violência, garantindo o anonimato da pessoa
denunciante sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis.
É muito importante destacarmos essa garantia ao anonimato do denunciante
prevista na lei.
Os canais de denúncia já são uma realidade em muitas empresas, porém, nem
sempre permitem a denúncia anônima. Agora, com a nova lei, as empresas que
operam em formato diverso do anônimo terão que se adaptar.
Ainda em relação à violência contra as mulheres no mundo corporativo, a lei
obriga as empresas a incluírem temas referentes à prevenção e ao combate ao
assédio e outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa.
Além disso, determina que as empresas devem, obrigatoriamente, capacitar,
orientar e sensibilizar empregados e empregadas de todos os níveis hierárquicos
sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade
no âmbito do trabalho. Essas capacitações devem ser anuais e devem ocorrer em
formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade.
Ações como essa, advindas da lei, marcam o início de uma nova postura
corporativa, não só do ponto de vista mundial, mas principalmente em nosso
país, tendo em vista que o Brasil ainda ratificou a Convenção 190 da OIT
(Organização Internacional do Trabalho), a qual reconhece que a violência e o
assédio moral ou sexual no mundo do trabalho levam à violação dos direitos
humanos, ameaçando a igualdade de oportunidades e, por isso, são incompatíveis
com o trabalho decente.
Autora:
Mirella Pedrol Franco é advogada e coordenadora da área trabalhista no
Granito, Boneli e Andery Advogados (GBA Advogados Associados), pós-graduada em
Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana
Mackenzie e auditora líder pela Q Academy: Sistema de Gestão de Compliance,
Sistema de Gestão Antissuborno e Anticorrupção.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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