O Fator Acidentário de Prevenção
(FAP) atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério do Trabalho e
Previdência, poderá ser contestado no período de 1º a 30 de novembro de
2022.
O resultado do julgamento proferido pelo Conselho de Recursos da Previdência
Social será divulgado no sítio da Previdência, e o inteiro teor da decisão será
divulgado nos sítios da Previdência e da RFB, com acesso restrito ao
estabelecimento (CNPJ completo).
A contestação se
dará exclusivamente por meio eletrônico através do sistema FapWEB, disponível
através do link: https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml
Consulta
As empresas podem
consultar o percentual do FAP atribuídas aos seus estabelecimentos desde
setembro de 2022 nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência, na sessão
de Saúde e Segurança do Trabalhador e na Receita Federal do Brasil
(gov.br/receitafederal) utilizando a mesma senha que é usada pelas empresas
para outros serviços de contribuições previdenciárias.
Base Legal: Portaria Interministerial
MTP/ME 21/2022.
Fonte: Portal Tributário
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