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Lucro Real: Exclusão de Benefícios Fiscais do ICMS


Publicada em 08/11/2022 às 12:00h 

Os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal e considerados subvenções para investimento ou custeio poderão deixar de ser computados na determinação do Lucro Real (e também na base de cálculo da CSLL), desde que observados os requisitos e as condições estabelecidos pelo art. 30 da Lei 12.973/2014, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e sejam registrados em Reserva de Incentivos Fiscais.



Base Legal: art. 30 da Lei 12.973/2014 e EREsp.1.517.492/PR, STJ.







Fonte: Portal Tributário





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