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MEI que contrata empregado deve pagar o 13º salário


Publicada em 08/11/2022 às 08:00h 

Pagamento da primeira parcela deverá ocorrer até  30 de novembro


O Microempreendedor Individual (MEI) que contrata empregado com Carteira Profissional registrada (auxiliar, secretária, administrativo, limpeza, etc.) deve observar os prazos para pagamento da Gratificação Natalina, mais conhecida como 13º Salário. 


Destaca-se que o 13º salário é obrigatório para todo o empregado com registro em carteira profissional e deve ser pago aos empregados nos seguintes prazos:  


- 1ª Parcela (adiantamento) - até 30 de novembro de cada ano deve ser pago 50% do salário do mês anterior (outubro), sem sofrer os descontos legais (IRF e Contribuição Previdenciária); 


- 2º Parcela (saldo) - até 20 de dezembro de cada ano, deve ser pago o saldo, tomando-se por base o salário já reajustado do mês de dezembro (se for o caso), quando então serão feitos os descontos (INSS, IRRF e 1ª Parcela do 13º Salário). 


O não cumprimento das obrigações por parte do Microempreendedor Individual quanto aos prazos acarretará multa de até R$ 170,26 por empregado, dobrado no caso de reincidência. 

 



Base Legal: Decreto n.º 57.155/65, Lei n.º 4.090/62.







Fonte: M&M Assessoria Contábil





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