Pagamento da primeira parcela deverá ocorrer até
30 de novembro
O
Microempreendedor Individual (MEI) que contrata empregado com Carteira
Profissional registrada (auxiliar, secretária, administrativo, limpeza, etc.)
deve observar os prazos para pagamento da Gratificação Natalina, mais conhecida
como 13º Salário.
Destaca-se
que o 13º salário é obrigatório para todo o empregado com registro em carteira
profissional e deve ser pago aos empregados nos seguintes prazos:
-
1ª Parcela (adiantamento) - até 30 de novembro de cada ano deve ser pago 50% do
salário do mês anterior (outubro), sem sofrer os descontos legais (IRF e
Contribuição Previdenciária);
-
2º Parcela (saldo) - até 20 de dezembro de cada ano, deve ser pago o saldo,
tomando-se por base o salário já reajustado do mês de dezembro (se for o caso),
quando então serão feitos os descontos (INSS, IRRF e 1ª Parcela do 13º
Salário).
O
não cumprimento das obrigações por parte do Microempreendedor Individual quanto
aos prazos acarretará multa de até R$ 170,26 por empregado, dobrado no caso de
reincidência.
Base Legal: Decreto
n.º 57.155/65, Lei n.º 4.090/62.
Fonte: M&M
Assessoria Contábil
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