Divergências na Substituição Tributária e no
Diferencial de Alíquota do ICMS devem ser regularizadas até 13/01/2023
Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências,
inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de
imposto, a Receita Estadual, por meio da Central de Serviços Compartilhados de
Autorregularização (CSC Autorregularização) está iniciando um novo programa de
autorregularização.
O programa abrange ao todo 27 estabelecimentos situados no âmbito da
Delegacia da Receita Estadual em Canoas (2ª DRE), consistindo em um "piloto" no
setor de supermercados para futura expansão ao restante do Estado. O valor
total do indício de ICMS devido é de aproximadamente R$ 1,7 milhão.
A iniciativa tem como foco valores de ICMS Substituição Tributária
(ICMS-ST) destacados nas Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) emitidas por
contribuintes do Simples Nacional sem a respectiva inclusão na Declaração do
Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de
Alíquota (DeSTDA) ou arrecadação correspondente.
As divergências foram constatadas a partir da análise das informações
prestadas nas NF-e, na DeSTDA e nos valores arrecadados aos cofres públicos por
esses estabelecimentos.
O Programa
Por meio dos trabalhos do fisco gaúcho, foi constatado, no período
compreendido entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2021, indícios de
redução do valor mensal relativo ao ICMS-ST devido por empresas optantes pelo
Simples Nacional. Dessa forma, através do programa de autorregularização, a
Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências
até 13 de janeiro de 2023, efetuando o recolhimento do valor devido.
Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à
abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
Comunicação e Suporte para a
Autorregularização
A comunicação para autorregularização estará disponível nas caixas
postais eletrônicas dos contribuintes a partir de 4 de novembro de 2022. Na
área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba "Autorregularização",
também serão encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das
NF-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa
também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na
aba "Autorregularização", ficando a cargo da CSC Autorregularização. A Central
é o setor especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e
atendimento de programas de autorregularização da Receita Estadual.
A CSC Autorregularização
O programa está inserido no contexto das ações de regularização da
Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, oportunizando a
volta à regularidade com uma onerosidade inferior a dos procedimentos
repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos centrais o estímulo ao
cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com
redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes. A autorregularização é um
dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos.
Focada nessa sistemática de operação, e com atuação integrada aos Grupos
Especializados Setoriais (GES), existe a CSC Autorregularização, setor
especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de
Programas de Autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a
identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar
pagamento a menor de imposto. Com esse objetivo em mente, a CSC
Autorregularização também busca se colocar como uma prestadora interna de
serviços, oferecendo às demais equipes de fiscalização a possibilidade de
operacionalização de Programas de Autorregularização a partir de indícios por
elas prospectados.
Fonte: Ascom Sefaz/Receita
Estadual do RS, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!