A Terceira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho deferiu o adicional de insalubridade em grau médio a uma gerente de
farmácia que aplicava injeções nos clientes de uma Drogaria, em Peruíbe (SP). A
decisão levou em conta o laudo técnico que constatou o trabalho insalubre e a jurisprudência
do TST.
Injeções
e testes
A empregada trabalhou na drogaria por 12 anos e foi de balconista a gerente
adjunta de loja. Ela relatou, na ação trabalhista, que estava exposta a
condições insalubres por aplicar injeções e fazer testes de glicemia, que
envolve furar o dedo dos clientes para retirada de amostra de sangue.
Enquadramento
O perito concluiu que o contato com agente biológico na aplicação de injetáveis
expunha a gerente a condições insalubres em grau médio. Apesar disso, o juízo
de primeiro grau indeferiu o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (SP) ratificou a sentença.
Conforme o Tribunal Regional do Trabalho, as atividades exercidas por ela não
se enquadram nas disposições do Anexo 14 da Norma Regulamentadora (NR) 15 do
Ministério do Trabalho, pois ela não tinha contato permanente com pessoas
doentes ou com material infecto-contagiante. Além disso, ressaltou que a NR 15
não inclui farmácias como locais que justifiquem a insalubridade.
Outros
estabelecimentos
O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Alberto Balazeiro,
assinalou que, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho,
pessoas que trabalham em drogarias e aplicam injeções de forma habitual estão
expostas a agentes biológicos. Portanto, é devido o pagamento do adicional em
grau médio. Segundo ele, o Anexo 14 da NR15 contempla outros estabelecimentos
destinados aos cuidados da saúde.
Balazeiro destacou, ainda, que o laudo técnico havia constatado o trabalho
insalubre, embora essa conclusão tenha sido afastada nas instâncias
inferiores.
A decisão foi unânime.
Nota M&M: Destacamos que
esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um
norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter
decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho,
Processo: RR-1002044-58.2017.5.02.0402;
Com edição e "nota" da M&M Assessoria Contábil
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!