São exemplos de bens de consumo eventual,
para fins de dedução diretamente como custo, segundo a legislação do imposto de
renda das pessoas jurídicas (IRPJ):
- materiais destinados a restaurar a integridade ou
a apresentação de produtos danificados;
- materiais e
produtos químicos para testes;
- produtos
químicos e outros materiais para remoção de impurezas de recipientes utilizados
no processo produtivo;
- embalagem especial (utilizada, por exemplo, para atender a determinadas
necessidades de transporte);
- produtos para retificar deficiências reveladas pelas matérias-primas ou
produtos intermediários;
- materiais
destinados a reparo de defeitos ocorridos durante a produção;
- produtos a
serem utilizados em serviço especial de manutenção, etc.
Base Legal: Parecer Normativo CST 70/1979 e
§ 2º do art. 13 do Decreto-Lei nº 1.598 de 26 de dezembro de 1977.
Fonte: Portal Tributário
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