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Motivos de Desenquadramento Tributário do MEI (Simei)


Publicada em 24/11/2022 às 16:00h 

O desenquadramento tributário do MEI (Simei) mediante comunicação do contribuinte se dá:


. por opção;


. obrigatoriamente quando:


- exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no § 1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 81.000,00 a partir de janeiro/2018);


- exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no § 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, a partir de janeiro/2018);


- exercer atividade não constante no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018;


- possuir mais de um estabelecimento;


- participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;


- contratar mais de um empregado ou pagar a ele mais que um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006;


- realizar cessão ou locação de mão de obra;
 


- incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.






Base Legal: art. 115 da Resolução CGSN 140/2018.





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