Estágio é ato
educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à
preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o
ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional,
de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental,
na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Cabe à unidade concedente do estágio
(empresa) cumprir as normas de
higiene, medicina e segurança do trabalho para
evitar danos à saúde física e mental dos trabalhadores e de todos os que lhe
prestam serviços, inclusive estagiários e terceiros, sob pena de responder
civilmente pelos danos causados.
Aplica-se ao estagiário a legislação
relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de
responsabilidade da parte concedente do estágio, conforme art. 14 da
atual Lei do Estágio - Lei 11.788/2008.
Desta forma, entende-se que o legislador procurou garantir que sejam aplicadas
todas as normas regulamentadoras que possam garantir a saúde e a segurança do
estagiário na realização de seu trabalho, desde que a norma não seja
incompatível com a condição de estagiário.
Assim, entendemos que a empresa poderá
adotar, dentre outras medidas, as seguintes:
Exame médico
admissional;
Exame médico
periódico;
Exame médico
demissional;
Treinamento e
orientação na utilização de EPI;
Exames
complementares exigidos por determinada atividade específica;
Inclusão das
atividades dos estagiários no PCMSO;
Treinamento e
orientação quanto à disposição de equipamentos e postura para controle da
Ergonomia.
Os exames médicos admissional e demissional visam, respectivamente, identificar a
existência de doenças decorrentes de outras atividades já exercidas pelo
estagiário (antes da admissão) ou
de doenças causadas pelas condições de trabalho (no desligamento),
possibilitando um acompanhamento da vida laboral do estagiário na empresa.
Os exames periódicos são igualmente
importantes para identificar as exatas condições de saúde do estagiário em cada
época do estágio e, principalmente, para diagnosticar precocemente eventual
doença decorrente das condições laborais.
A falta de acompanhamento médico do
estagiário pode ser um risco para a empresa, já que esta não terá futuramente,
condições de comprovar se um eventual dano à saúde do estagiário foi ou não
decorrente da atividade laboral.
Se o estagiário, ao iniciar o estágio em
uma empresa, não se submete a exame médico admissional e, posteriormente,
quando do término do estágio, se verifica que é portador de uma doença
profissional ou do trabalho, será mais difícil à unidade concedente do estágio
(empresa) demonstrar que a doença não derivou das atividades na empresa.
O exame admissional se faz importante
porque a empresa, no contrato de estágio, poderá detectar a preexistência de
alguma doença e evitar que o estagiário seja submetido a uma situação
(atividade) que possa agravá-la.
Uma vez constatado que a doença adquirida
pelo estagiário tenha sido decorrente da atividade exercida na empresa ou, caso
a empresa não possa comprovar (através dos atestados de acompanhamento) que aquela doença já
era presente antes do início das atividades ou que tenha sido decorrente de
outro fator que não a atividade laboral, a empresa poderá responder civilmente
por danos morais ou materiais, ainda que a relação de emprego não venha a se
confirmar.
Isto porque esse direito não está diretamente ligado à comprovação ou não do
vínculo de emprego, mas daquilo preceitua o art. 927 do Código Civil, o
qual dispõe que todo aquele que causar dano a outrem, pode ser responsabilizado
civilmente pelo dano causado.
Fonte:
Guia Trabalhista
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