O nome do empreendimento faz toda a diferença e por isso é preciso saber
das particularidades de cada uma
Razão social e nome
fantasia podem ser dois termos que causem certas dúvidas na hora de empreender.
Afinal, antes de abrir qualquer empreendimento é preciso dar um nome a ele a
fim de realizar o registro junto aos órgãos competentes.
Trata-se de uma
informação única e exclusiva que permita que sua empresa seja identificada pelo
governo e pelo público. Todavia, por conta das similaridades entre os mesmos, é
natural que haja confusão.
Primeiramente, tenha
ciência de que a razão social e o nome fantasia não são sinônimos e não são
equivalentes. Saber diferenciar os dois pode ser definitivo para consolidar o
seu negócio no mercado.
Quer entender essas
diferenças para não cometer erros ao empreender? Continue lendo!
Afinal, o que é a razão social?
A razão social da
empresa é o nome que aparece nas faturas dos clientes, notas fiscais,
escriturações e outros documentos. Conhecido também como firma empresarial ou
denominação social, a razão social é o nome dado pela pessoa jurídica para
aquela atividade específica.
É obrigatório que a
razão social da empresa seja definida durante a abertura do CNPJ, no registro
junto ao cartório ou à junta comercial. Ela também pode ser chamada de
Denominação Social e deve ser exclusiva, ou seja, não é possível que duas
empresas tenham a mesma razão social.
Para não ter
problemas, é fundamental que seja feita uma pesquisa prévia de termos
disponíveis para defini-la.
Exemplos de razão
social são: Banco do Brasil S.A., Telefônica Brasil S.A. e Coca-Cola Indústrias
Ltda.
O que é o nome fantasia?
Por outro lado, o
nome fantasia é o nome popular da empresa, pelo qual a marca tem sua
identificação. Ele é, por exemplo, utilizado durante a divulgação da marca em
campanhas de publicidade e marketing. Nem sempre o nome fantasia será o mesmo
que a razão social.
Ao contrário da
razão social, o nome fantasia não possui regras específicas e não é
obrigatório. Caso o empreendedor deseje registrar um nome fantasia, deve
registrar a sua marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade
Industrial).
Esse registro
garante que mais ninguém use o mesmo nome. Dito isso, o que vale para a lei é o
primeiro registro feito. Ou seja, além de pesquisar quais nomes podem ser
utilizados, você não pode utilizar um nome sem o registro.
Exemplos de nome
fantasia são: Banco do Brasil, Vivo, Coca-Cola e Nike.
Quais as
diferenças entre razão social e nome fantasia
Apesar de haver uma
certa confusão, as finalidades da razão social e do nome fantasia são
diferentes.
Como foi falado, a
razão social é um nome de registro e uma informação básica, ela possui regras e
é obrigatória para todas as empresas. O nome fantasia, por sua vez, é
completamente opcional, com fins promocionais de estratégia de marca
unicamente.
Principais pontos
que diferenciam esses termos:
· A razão social possui comprometimento legal, o nome fantasia
não;
· A razão social é obrigatória para todas as empresas, a
definição do nome fantasia é opcional;
· A finalidade da razão social é a identificação legal e o
comprometimento fiscal (está presente em contratos, certificados, contas
bancárias, etc);
· A finalidade do nome fantasia é promocional. Seu objetivo é
vender uma marca para o público com a ajuda de estratégias de marketing.
Tem regras para definir a razão social e o nome fantasia?
Sim com relação à
razão social. Esta é normalmente composta por três palavras, sendo a primeira
de escolha livre do empresário, a segunda indicando o ramo de atividade e a
última o seu enquadramento (LTDA, S.A., MEI, ME, etc).
É importante
destacar que não podem haver duas empresas com razões sociais idênticas.
Portanto é importante ter a presença de um contador que faça essa pesquisa.
Já a definição do
nome fantasia é mais livre. Mas as dicas para definir um nome fantasia é que
tenham a ver com a marca, que gere procura, ações de marketing e que seja fácil
de memorizar.
Fonte: Jornal Contábil / Fenacon
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