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Empresa é condenada por não comunicar acidentes de trabalho ao INSS


Publicada em 28/11/2022 às 09:00h 


A emissão das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigação do empregador


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma Instituição Financeira. contra decisão que o condenou a pagar R$ 500 mil por não emitir Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT). Para o colegiado, o valor da indenização é razoável e está dentro do patamar médio estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho em casos semelhantes. 



Recusa


A CAT é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Segundo o artigo 22 da Lei 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, a comunicação deve ser feita pelo empregador à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sob pena de multa. 


Na ação civil pública, ajuizada em 2014, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro sustentou que a empresa havia se recusado a emitir a CAT inúmeras vezes, obrigando os empregados a acioná-lo para o encaminhamento para perícia no INSS. De acordo com a entidade, a recusa na emissão do documento dificulta a concessão do benefício. 



Dano coletivo


O pedido foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau, que condenou a empresa a emitir a CAT nos moldes da lei e a não dispensar empregados afastados pela Previdência, além de pagar R$ 800 mil por dano moral coletivo.


O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) manteve a condenação, mas reduziu o valor de R$ 800 mil para R$ 500 mil. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, as provas demonstraram que as diversas CATs emitidas pelo sindicato representam a quase totalidade dos 54 acidentes noticiados pelo INSS no período, configurando a omissão do empregador quanto ao dever legal de emiti-las. 



Omissão e negligência


Segundo o relator do agravo pelo qual a empresa pretendia rediscutir o processo no Tribunal Superior do Trabalho, ministro Mauricio Godinho Delgado, a comprovação da omissão e da negligência do banco evidenciou o efetivo prejuízo gerado aos trabalhadores. Ele explicou que a emissão do documento é extremamente importante para o controle do Poder Executivo sobre o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho e, consequentemente, para a prevenção de acidentes. A medida também é relevante para facilitar a concessão de benefícios previdenciários em caso de doenças incapacitantes. 


Ainda segundo o ministro, as condutas da empresa, "de fato, causaram dano moral de ordem coletiva. 



Valor


Quanto ao montante da indenização, o relator salientou que, diante da gravidade e da repetição das condutas lesivas, do bem jurídico atingido e da capacidade econômica do empregador, entre outros aspectos, o valor de R$ 500 mil é razoável e está dentro do patamar médio estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho em casos semelhantes.



Nota M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.






Fonte: Tribunal Superior do Trabalho,
Processo: AIRR-54600-83.2014.5.13.0004, com edição e "nota" da M&M Assessoria Contábil.






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