Justiça decidiu
impedir o Conselho de Medicina Veterinária de multar empresa por não ter
inscrição no órgão ou não contratar médico veterinário como responsável técnico
A Justiça Federal concedeu a um pet shop de
Balneário Camboriú/SC liminar que impede o CRMV - Conselho Regional de Medicina
Veterinária de multar a empresa por não ter inscrição no órgão ou não contratar
médico veterinário como responsável técnico. O juízo da 4ª vara Federal de
Florianópolis/SC adotou precedentes consolidados, no sentido de que os serviços
prestados pelo estabelecimento, como banho e tosa de animais de estimação, não
são privativos daquele profissional.
"Acerca da matéria, a jurisprudência
do TRF da 4ª região tem consolidado o entendimento de que a prestação de
serviços de higiene e embelezamento de animais não sujeita o estabelecimento ao
registro no CRMV, tampouco se confunde com a atividade privativa reservada ao
médico veterinário", afirma um trecho da liminar. "Logo, as
atividades verificadas pelo CRMV/SC - pet shop com banho e tosa - não sujeitam
a empresa ao registro no conselho, tampouco obrigam à contratação de médico
veterinário".
Fonte:
TRF da 4ª região, Processo: 5031919-32.2022.4.04.7200 /
https://www.migalhas.com.br/quentes/376970/servico-de-banho-e-tosa-nao-exige-contratacao-de-veterinario
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