O parcelamento do Simples Nacional pode ser
feito em até 60 prestações.
O parcelamento do Simples Nacional é uma opção para o Microempreendedor
Individual (MEI) que está com Documento de Arrecadação do Simples
Nacional (DAS) atrasado e precisa regularizar a situação.
Por meio do parcelamento, é possível dividir o valor devido em até 60
prestações, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50,00.
Ao se regularizar, o contribuinte garante seus direitos previdenciários
e não corre mais o risco de ter sua inscrição cancelada ou de ter o nome
inscrito na Dívida Ativa da União.
Como parcelar o Simples Nacional
do MEI?
O parcelamento do Simples Nacional do MEI pode ser feito da seguinte
forma:
Escolha um canal de atendimento
Existem dois canais que você pode utilizar para solicitar o parcelamento
do Simples Nacional do MEI:
· Site do Simples Nacional: o login
é feito com número do CNPJ, número
do CPF e código de acesso (é possível gerar um código na hora, se você ainda
não tiver);
· Centro Virtual de Atendimento da
Receita Federal (e-CAC): o login é feito com a conta Gov.br, que centraliza
todos os serviços do governo e é acessada com seu CPF (se você ainda não tem
uma conta Gov.br, crie a sua).
Selecione os débitos que deseja parcelar
Assim que logar no sistema escolhido, você deve acessar a área de
pagamentos e selecionar os boletos DAS que deseja parcelar.
Então, eles serão somados com o acréscimo de juros e multas
pelo atraso na quitação. Depois, é só escolher o número de parcelas e emitir a
primeira guia de pagamento.
Você pode parcelar o valor devido em até 60 vezes com parcela mínima de
R$ 50,00.
Acompanhe o parcelamento
Assim que você pagar a primeira parcela, seu parcelamento será
confirmado. Então, será possível acompanhar o extrato de todas as parcelas
pagas pelo mesmo sistema utilizado.
Vale lembrar que, se não pagar, o parcelamento será cancelado e os
débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.
Juros do parcelamento do Simples
Nacional
Os juros do parcelamento do Simples Nacional são calculados com base na
Taxa Selic, a taxa de juros básica da economia.
Eles são contabilizados desde o mês subsequente ao da dívida até o mês
anterior ao do pagamento.
Além disso, quando você atrasa o DAS, precisa pagar uma multa de 0,33%
por dia de atraso, limitada a 20%. Isso significa que, para atrasos superiores
a 60 dias, você já alcança a multa máxima cobrada (20%).
Como emitir parcela do Simples
Nacional?
Assim que você confirmar o parcelamento do Simples Nacional do MEI no
portal do Simples ou no e-CAC, será gerado o boleto da primeira parcela para
pagamento. Então, o acordo só passará a valer quando você quitar esse
documento.
Depois disso, as parcelas seguintes serão debitadas automaticamente da
sua conta bancária, que deverá ser informada durante o processo.
Caso ocorra algum erro e a parcela não for debitada da sua conta, é
preciso acessar o sistema e gerar um boleto manualmente na área de pagamentos
do DAS.
Fonte: Portal Contábeis com informações do Mei Fácil
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