Diante de um cenário de incertezas na economia, as empresas com débitos
com a Receita Federal possuem mais um motivo para se preocuparem, sendo que
elas podem ser excluídas desse regime tributário caso não regularizem sua
situação nos próximos dias.
A Receita Federal já notificou empresas com débitos tributários ou
previdenciários e, caso esses não sejam pagos, haverá na sequência o
procedimento de exclusão por ofício de pessoas jurídicas optantes pelo regime
simplificado de tributação.
Foram notificadas 255.036 empresas devedoras que pertencem
ao Simples Nacional, representando um total de dívidas em torno de R$
11 bilhões.
Essas empresas foram notificadas no Domicílio Tributário Eletrônico do
Simples Nacional (DTE-SN), com os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os
respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com
a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O prazo é de apenas 30 dias a contar da data de ciência do Termo de
Exclusão para a regularização da situação e evitar a exclusão do Simples
Nacional, que acontece a partir de 1º de janeiro de 2023.
"Entretanto, é importante lembrar que, mesmo que não tenha sido
notificada, é importante que toda empresa veja de tempo em tempo se não possui
nenhum débito tributário, para que não tenha surpresas indesejadas. Muitas
vezes os débitos não são intencionais, mas ocorrem por falta de pagar uma guia.
Por isso é importante sempre estar atento", complementa o diretor tributário da
Confirp Contabilidade, Welinton Mota. Ele conta que a empresa
pode usar dois caminhos para a regularização da situação: o pagamento total dos
débitos ou o parcelamento.
"É preciso uma análise dentro da empresa para ver qual a melhor
alternativa, lembrando que é necessária uma análise financeira dos próximos
meses, para que o ajuste de conta não resulte em novos problemas financeiros.
Por isso a recomendação é sempre não deixar para a última hora", analisa
Mota.
Como verificar se houve notificação
Para saber se a empresa está entre as notificadas basta acessar o
Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou o Portal e-CAC do site da
Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado
digital.
Segundo a receita, a ciência se dará no momento da primeira leitura, se
a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias
contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto)
dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita
posteriormente a esse prazo.
Fonte: Contábeis / Questor
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