Institucional Consultoria Eletrônica

Como Utilizar os Prejuízos Fiscais na Quitação de Débitos Tributários via Transação


Publicada em 28/11/2022 às 14:00h 

Será admitida a liquidação de até 70% (setenta por cento) do saldo remanescente da dívida na transação tributária, com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.


A transação poderá compreender a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL de titularidade do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, apurados e declarados à RFB, independentemente do ramo de atividade, no período previsto pela legislação tributária.



O valor dos créditos dos prejuízos será determinado:


I - por meio da aplicação das alíquotas do IRPJ (ou seja, até 25%), sobre o montante do prejuízo fiscal; e



II - por meio da aplicação das alíquotas da CSLL (9% ou maior, se instituições financeiras) sobre o montante da base de cálculo negativa da contribuição.


Base Legal: art. 23 da Portaria RFB 247/2022.






Fonte: Portal Tributário





Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050