Transporte de Empregados - Créditos do PIS e COFINS
Publicada em 24/01/2023 às 10:00h
No sistema de apuração
não cumulativa do PIS e da COFINS, os gastos da pessoa jurídica com a
contratação de serviços de transporte para o deslocamento residência-trabalho e
vice-versa da mão de obra empregada em seu processo de produção de bens ou de
prestação de serviços, em substituição ao fornecimento de vale-transporte, podem ser considerados insumos, por
imposição legal, portanto, podendo gerar créditos de PIS e Cofins.
Base Legal: Solução de Consulta Disit-SRRF
4.033/2021 e Solução de Consulta COSIT
45/2020.