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Transporte de Empregados - Créditos do PIS e COFINS


Publicada em 24/01/2023 às 10:00h 

No sistema de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS, os gastos da pessoa jurídica com a contratação de serviços de transporte para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa da mão de obra empregada em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços, em substituição ao fornecimento de vale-transporte, podem ser considerados insumos, por imposição legal, portanto, podendo gerar créditos de PIS e Cofins.








Base Legal: Solução de Consulta Disit-SRRF 4.033/2021 e Solução de Consulta COSIT 45/2020.








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