Veja quais são os parâmetros para ser alvo da fiscalização
Por meio da Portaria RFB 252/2022 foram
estabelecidos os parâmetros para a indicação de pessoa jurídica a ser submetida
ao monitoramento dos maiores contribuintes.
Será indicada para o
monitoramento diferenciado a pessoa jurídica que, em relação ao respectivo
ano-calendário, tenha:
I - informado receita bruta anual
maior ou igual a R$ 300.000.000,00 na Escrituração Contábil Fiscal
(ECF);
II - declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 40.000.000,00 nas
Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF);
III - declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 40.000.000,00 nas
Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) ou nas Guias de
Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social (GFIP);
IV - massa salarial cuja soma seja maior ou igual a R$ 100.000.000,00; ou
V - realizado
operações de importação ou exportação cujo valor total seja maior ou igual a R$
200.000.000,00.
Lembrando que permanecem em vigor os chamados
"cruzamentos fiscais" para empresas de menor porte, como, por exemplo, o
cruzamento das informações da ECF com os valores efetivamente recolhidos (IRPJ, CSLL e demais tributos); notas fiscais emitidas
e recebidas; faturamento e cartão de crédito/débito/PIX, etc.. Não é porque
determinada pessoa jurídica seja de "pequeno porte" que automaticamente seja
excluída das análises da Receita Federal, então, muito cuidado com as
informações prestadas ao órgão!
Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil.
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