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Fiscalização da Receita Federal focada nas grandes empresas


Publicada em 26/11/2022 às 10:00h 

Veja quais são os parâmetros para ser alvo da fiscalização


Por meio da Portaria RFB 252/2022 foram estabelecidos os parâmetros para a indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao monitoramento dos maiores contribuintes.

Será indicada para o monitoramento diferenciado a pessoa jurídica que, em relação ao respectivo ano-calendário, tenha:


I - informado receita bruta anual maior ou igual a R$ 300.000.000,00 na Escrituração Contábil Fiscal (ECF);



II - declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 40.000.000,00 nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);



III - declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 40.000.000,00 nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) ou nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);



IV - massa salarial cuja soma seja maior ou igual a R$ 100.000.000,00; ou


V - realizado operações de importação ou exportação cujo valor total seja maior ou igual a R$ 200.000.000,00.


Lembrando que permanecem em vigor os chamados "cruzamentos fiscais" para empresas de menor porte, como, por exemplo, o cruzamento das informações da ECF com os valores efetivamente recolhidos (IRPJ, CSLL e demais tributos); notas fiscais emitidas e recebidas; faturamento e cartão de crédito/débito/PIX, etc.. Não é porque determinada pessoa jurídica seja de "pequeno porte" que automaticamente seja excluída das análises da Receita Federal, então, muito cuidado com as informações prestadas ao órgão!







Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.





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