O portador de doença grave vai ter acesso ao auxílio-doença ou à
aposentadoria por invalidez
Quando o trabalhador
que exerce alguma atividade com carteira assinada, descobre algum tipo de doença
grave vai poder contar com benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social). Para essas pessoas não será necessário a comprovação de
carência mínima exigida pelo órgão.
O portador de doença
grave vai ter acesso ao auxílio-doença ou à aposentadoria por
invalidez. No entanto, é preciso ficar atento a um detalhe: apesar de não
precisar cumprir a carência, o tempo mínimo de contribuição para ter direito ao
benefício, o trabalhador com a doença grave ainda deve comprovar a qualidade de
segurado e a sua incapacidade para o exercício da sua atividade.
Neste caso, a
incapacidade pode ser temporária ou permanente, dando direito ao auxílio-doença
ou aposentadoria por invalidez. Para conceder o benefício para quem é portador
de alguma doença grave, a lei brasileira estipula uma lista de doenças
consideradas muito graves.
Quais
as doenças consideradas graves pelo INSS?
· tuberculose ativa;
· hanseníase
(antigamente conhecida como lepra);
· transtorno mental
grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
· neoplasia maligna
(câncer);
· cegueira;
· paralisia
irreversível e incapacitante;
· cardiopatia grave;
· doença de Parkinson;
· espondilite
anquilosante (também conhecida como espondiloartrose anquilosante, que
inclusive é a denominação trazida na Lei n. 8.213/1991
e no Decreto n.
3.048/199);
· nefropatia grave;
· estado avançado da
doença de Paget (osteíte deformante);
· síndrome da
deficiência imunológica adquirida (Aids);
· contaminação por
radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
· hepatopatia grave;
· esclerose múltipla;
· acidente vascular
encefálico (agudo); e
· abdome agudo
cirúrgico.
Outras doenças que não estão na lista terão
direito?
Portadores de
doenças que não estão contidas na lista da legislação brasileira, só vão
conseguir ter direito aos benefícios após mover uma ação judicial. Mesmo assim,
a Justiça verificará o impacto que essa doença causa na vida da pessoa.
Quais os benefícios
para quem é portador de doença grave
O portador de doença
grave poderá ter acesso a dois benefícios do INSS por incapacidade, que pode
ser temporária ou permanente.
Auxílio-doença
O auxílio-doença (atualmente
chamado de auxílio por incapacidade temporária) é um benefício por incapacidade
devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar
temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Principais
requisitos
· Cumprir carência de
12 contribuições mensais - a perícia médica do INSS avaliará a isenção de
carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº
2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer
natureza ou causa;
· Possuir qualidade de
segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a
partir da nova filiação à Previdência Social - Lei nº 13.846/2019);
· Comprovar, em
perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu
trabalho;
· Para o empregado em
empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou
intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela
mesma doença).
A aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por
invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) é
um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer
atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão,
de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
O benefício é pago
enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a
cada dois anos.
Inicialmente o
cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da
aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade
permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra
função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Fonte:
Jornal Contábil
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