Rotinas Trabalhistas
|
Acordo de Compensação Jornada Normal
|
Verificar se os acordos de compensação de
horas (sábados) estão formalizados e previstos em acordo ou convenção
coletiva de trabalho, ou se estão de acordo com o previsto no § 6º do art. 59
da CLT.
|
Acordos ou Convenções Coletivas
|
Verificar as exigências do Acordo ou Convenção
Coletiva, tais como a aplicação de reajustes salariais, normas específicas
sobre benefícios, banco de horas e outros itens negociados, a fim de que sua
aplicação esteja sendo observada.
|
Agenda trabalhista e Previdenciária
|
Acompanhar,
mensalmente, os recolhimentos e cumprimento das obrigações trabalhistas
e previdenciárias.
|
Arquivamento das Folhas de Pagamento
|
Sistema eletrônico - verificar
atendimento do Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD.
|
Autônomos
|
Especial cuidado para que a relação de
trabalho (autônomo) não seja caracterizada como relação de emprego
(empregado).
Verificar também retenção e recolhimento
de 11% no pagamentos a tais profissionais, bem como o IRF devido, além da
contribuição por parte da tomadora.
|
Cálculos Trabalhistas
|
Salários, comissões, adicional noturno,
insalubridade, periculosidade, férias, 13º salário, DSR, descontos legais
como INSS, IRF, benefícios, pensão alimentícia e etc.
Verificar se o programa informatizado
atende e calcula corretamente todas as variáveis exigidas.
|
Comunicação do Acidente de Trabalho - CAT
|
A emissão da CAT até o primeiro dia útil
seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade
competente.
|
Cartão Ponto
|
Para os estabelecimentos com mais de 10
trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída. Tal
procedimento deve ser observado por todos os trabalhadores sujeitos ao
controle de jornada, independentemente do porte da empresa, visando
resguardar-se em ações trabalhistas (horas extras e outras reclamações).
|
CIPA
|
Verificar a obrigatoriedade da semana de
prevenção de acidentes de trabalho e da instituição da comissão interna.
Elaborar o Mapa de
Riscos Ambientais;
Inspeção Prévia de
funcionamento do estabelecimento.
|
Certidão Negativa de Débito - CND
(Previdenciário)
|
Comprova a regularidade em relação às
contribuições previdenciárias.
O pedido da certidão pode ser
efetuado via internet.
Se não houver restrições a certidão é
emitida automaticamente.
|
Certidão Negativa de Débito Trabalhistas
- CNDT
|
De
acordo com a Lei 12.440/2011 as
empresas interessadas em participar das licitações e firmar contratos com o
Poder Público estão obrigadas a
apresentar, dentre o rol de documentos exigidos, a CNDT. O sistema para
emissão da certidão já se encontra disponível no portal do Tribunal Superior
do Trabalho, no link Emitir
Certidão.
|
Contratação de Deficientes
|
Observar a obrigatoriedade de
contratação.
|
Contrato de Experiência
|
Modalidade de contrato por prazo
determinado, não poderá exceder o limite de 90 (noventa) dias, já incluso
neste prazo possível prorrogação.
Controle do vencimento do contrato.
|
Contribuição Sindical dos Empregados
|
Em março de cada ano desconta-se 1/30
avos (do salário base) para o sindicato da categoria profissional
representativa, desde que devidamente autorizadas - - mediante termo
escrito e com a assinatura do trabalhador, conforme dispõe o art. 578 da CLT.
|
Contribuição Sindical Patronal
|
Verificar o recolhimento anual. De acordo
com a Reforma Trabalhista, a partir de 11.11.2017 as
empresas não estão mais obrigadas ao pagamento da contribuição sindical
patronal.
|
Cooperativas Médicas
|
Verificar o recolhimento do INSS
sobre o pagamento às cooperativas que atuam em saúde.
|
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
|
Comprova a regularidade perante o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, sendo emitido exclusivamente pela
CAIXA.
O CRF será fornecido, mediante consulta
por meio da Internet, para o empregador que se encontre regular.
|
CTPS / CTPS
Digital
|
O prazo de anotação e devolução da CTPS
em meio físico, que era de 48 horas, passou a ser de 5 dias úteis (Lei
13.874/2019).
Principais anotações: data de
admissão/demissão, férias, contribuição sindical, alterações salariais e
demais anotações que se fazem necessárias. Cuidado com as anotações
desabonadoras.
Entretanto, a Portaria SEPRT
1.065/2019 disciplinou a emissão da CTPS Digital.
|
Descanso Semanal Remunerado
|
Verificar se o DSR está sendo pago para
horistas, comissionado ou quando do pagamento de adicionais como horas
extras, adicional noturno e etc.
|
Descontos Salariais
|
Caso o empregador
mantenha convênios e o empregado queira usufruir dos mesmos, precisa haver autorização POR
ESCRITO do empregado.
|
Documentação do Empregado
|
Estipular normas para que toda a
documentação do empregado, na admissão, seja realizada de forma completa e o
registro seja feito antecipadamente, de modo a atender as exigências do
eSocial e evitar o pagamento de multa.
|
Empréstimos a empregados
|
Devem ser contratados por escrito.
|
Equiparação Salarial
|
Analisar desníveis salariais que possam
justificar uma ação trabalhista por equiparação. Para tanto, desenvolva um plano de cargos e salários com base no ramo de atividade ou
área territorial em que a empresa atua.
|
ESocial
|
Cumprimento do Cronograma de
Implementação, dividido por grupo de empresas.
|
|
|
Férias
|
Verificar e
planejar as férias anuais de modo a evitar o pagamento de férias em dobro.
As férias podem
ser concedidas em até 3 vezes (desde que haja concordância do
empregado) sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos
e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um, conforme
dispõe a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
|
FGTS e INSS
|
Verificar regularidade de recolhimento e
correto preenchimento da GFIP/SEFIP.
Sugere-se a obtenção de certidão negativa
a cada 6 meses.
|
Ficha de Registro
|
Verificar correto preenchimento e
atualização de dados dos empregados relativos à sua admissão no emprego,
duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais
circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.
|
GFIP
|
Entregar, mensalmente, a Guia de
Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, até que tal
obrigatoriedade seja substituída pelo eSocial para todos os Grupos, conforme
cronograma de implementação.
|
GILRAT/SAT
|
A atividade preponderante do
estabelecimento (matriz ou filial) deve ser utilizada para se determinar o
grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos
ambientais do trabalho (GILRAT/SAT).
O enquadramento do estabelecimento no
correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, e deve ser
feito mensalmente, de acordo com sua atividade econômica preponderante.
|
Guarda de Documentos Trabalhistas
|
Respeitar o prazo mínimo de arquivamento
dos documentos que envolvem a relação empregatícia.
|
Horas Extras
|
Especial atenção neste item. As horas
extras habituais geram uma série de novos direitos e precisam ser analisados,
quanto à necessidade e onerosidade.
O pagamento habitual também pode
assegurar o direito a indenização no caso de supressão das horas.
|
Horas Noturnas
|
Trabalhadores (urbanos) que
atuam entre 22 horas e 5 horas (trabalho urbano) - remuneração adicional
mínimo de 20%.
|
Intervalos de Jornadas
|
Verificar o período de descanso mínimo 1
hora (ou de 30 minutos se previsto em acordo ou convenção coletiva) no almoço
e 11 horas entre uma jornada e outra.
|
IRF
|
Verificar a correta retenção na folha de
pagamento e recolhimento a Receita Federal.
Declaração de dependentes para Imposto de
Renda (admissão, alteração no mês de janeiro de cada ano) ou quando do
nascimento do filho(a).
|
Livro de Inspeção do Trabalho
|
Verificar a existência e a
disponibilidade em caso de fiscalização.
|
Normas de Segurança e Saúde do Trabalho
|
Verificar quais normas são exigíveis para
a aplicação e treinamento dos empregados de acordo com as Normas
Regulamentadoras.
|
Quadro Horário de Trabalho
|
Verificar existência, preenchimento e
atualidade. Conheça as situações
que dispensam sua
obrigatoriedade.
|
Programa de Alimentação do
Trabalhador - PAT
|
A adesão ao PAT consiste na apresentação
do formulário oficial, devidamente preenchido e instruído conforme instruções
do Ministério do Trabalho. A inscrição pode ser efetuada por meio
eletrônico utilizando o formulário constante da página do Ministério do
trabalho e Emprego na Internet.
|
PCMSO - Exames Médicos
|
Obrigatoriedade de elaboração e
implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO.
- Admissional;
- Periódico;
- Retorno ao trabalho;
- Mudança de função;
- Demissional.
|
PPP
|
Entregar na ocasião do desligamento do
empregado ou quando de sua solicitação.
|
PPRA
|
Efetuar sempre que necessário e pelo
menos uma vez ao ano, uma análise global pra fins de avaliação do seu
desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de
novas metas e prioridades.
|
RAIS e CAGED
|
Verificar entrega regular de tais
informações junto ao MTE, até que tais obrigações sejam substituídas
pelo eSocial.
|
Recibos Salariais
|
Observar assinaturas nos holerites e
respectivo arquivamento mensal.
|
Reclamatórias Trabalhistas
|
Acordos: atentar
para o recolhimento mensal do INSS (de acordo com o pagamento de cada
parcela) se for o caso.
Verificar a possibilidade de realizar
conciliação prévia sindical em caso de previsão convencional.
|
Rescisão de Contrato de Trabalho
|
Atentar para prazo da formalização e
pagamento das verbas rescisórias, nos termos da nova redação estabelecida
pelo art. 477 da CLT.
|
Salário Família
|
Manutenção das fichas de Salário Família
e comprovação de vacinações periódicas (Cartão da Criança) e matrícula
escolar;
Retenção dos
documentos necessários da criança (até 14 anos) para o recebimento do
benefício.
O valor do salário família deve ser
abatido das contribuições previdenciárias a recolher pela empresa.
|
Salário-Maternidade
|
Observar se as normas da Previdência
Social estão sendo atendidas e se os valores pagos a este título estão sendo
abatidos da contribuição previdenciária mensal a recolher.
|
Salários
|
Piso Estadual- Verificar se o piso da
categoria e do respectivo Estado está sendo respeitado. O piso estabelecido
em convenção prevalece sobre o piso estadual, ainda que aquele seja inferior.
Pisos de categorias diferenciadas.
|
Telefonistas e Outras Categorias Diferenciadas
|
Verificar cumprimento do horário reduzido
de trabalho.
|
Terceirização de Atividades
|
Fiscalizar as condições em que os
trabalhadores terceirizados atuam, especialmente em relação às normas de
segurança do trabalho, bem como quanto ao cumprimento das obrigações
trabalhistas, sob pena de a tomadora ser condenada ao pagamento de verbas não
pagas pelas terceirizadas.
|
Trabalho aos
Domingos e Feriados
|
Verificar escala dominical e remuneração
extraordinária nos feriados.
|
Trabalho de Menores
|
Verificar as normas específicas para este
grupo de trabalhadores, os quais são impedidos de atuar em determinadas
atividades prejudiciais à sua saúde ou à sua formação pessoal e profissional.
|
Trabalho Voluntário
|
Para pessoas que executam atividades
administrativas regulares em entidades com finalidades não lucrativas -
estipular termo de adesão.
|
Vale Transporte
|
Verificar a existência de opção ou não
deste benefício.
O empregado precisa se manifestar por
escrito optando ou não pelo recebimento.
|
Verbas Extra-Salário
|
Ajuda de custos, benefícios, entre outros
precisam ser reavaliados para que não possam surgir contingências
(incorporação ao salário).
|