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Simples Nacional: Limites e sublimite de receita bruta e suas implicações


Publicada em 02/12/2022 às 14:00h 

Foi divulgado o sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2023, às empresas optantes pelo Simples Nacional - que será de R$ 3.600.000,00  para os Estados e o Distrito Federal, para fins de ICMS e ISSQN.


Destaca-se que para os tributos federais, por enquanto, o limite continua sendo de R$ 4.800.000,00 / ano.


Portanto, temos as seguintes situações:


a)   Empresa enquadrada no Simples Nacional com receita bruta anual inferior a R$ 3.600.000,00 - paga todos os tributos (federais, estaduais e municipais) pelo Simples Nacional, através da Guia DAS;


b)   Empresa enquadrada no Simples Nacional com receita bruta anual entre R$ 3.600.000,00 e R$ 4.800.000,00 - paga os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e IPI - se for o caso) pelo Simples Nacional, através da guia DAS; Quanto aos tributos estaduais e municipais (ICMS e ISSQN) estes devem ser pagos por fora do Simples Nacional. Ou seja, diretamente aos estados e municípios, conforme critérios/alíquotas definidos pelos respectivos estados e municípios;


c)   Empresa com receita bruta anual superior a R$ 4.800.000,00 - deve ser tributada pelo Lucro Presumido, Lucro Arbitrado ou Lucro Real e paga todos os tributos (federais, estaduais e municipais) diretamente a união, estados e municípios, conforme critérios/alíquotas definidos pelos respectivos órgãos.


Destaca-se que embora a tributação pelo Simples Nacional por anexos (conforme a atividade), de forma progressiva (por faixas de receita bruta com a respectiva alíquota) e o enquadramento na respectiva faixa ocorra com base na Receita Bruta dos últimos 12 meses, para fins de enquadramento no Simples Nacional (se a empresa pode estar enquadrada no Simples Nacional ou não) ou do sublimite para fins de ICMS e ISSQN abordado nesta matéria, é considerada a Receita Bruta Anual, de acordo com o ano calendário (de 01/01 à 31/12), e não de acordo com a Receita Bruta dos últimos 12 meses.


Exemplificando: uma empresa que:


a)   Em 2021 teve Receita Bruta Anual de R$ 3.500.000,00;


b)   Em 2022 teve Receita Bruta Anual de R$ 3.500.000,00;


c)   Porém, devido a uma venda extraordinária, no período de 12 meses, compreendido entre agosto/2021 e julho/2022 a Receita Bruta foi de R$ 3.700.000,00.


Nesta situação do exemplo, mesmo que a empresa tenha ultrapassado o sublimite nos de R$ 3.600.000,00 nos 12 meses (agosto/2021 e julho/2022 ), não deverá pagar ICMS e/ou ISSQN por fora do Simples Nacional. Ou seja, continuará a pagar todos os tributos (federais, estaduais e municipais) pelo Simples Nacional, através da Guia DAS, por não ter ultrapassado o referido sublimite (R$ 3.600.000,00) em nenhum dos anos calendário.


Salienta-se que quando a Receita Bruta Anual ultrapassar em até 20% o limite do Simples Nacional (R$ 4.800.000,00 (+) 20% (=) R$ 5.760.000,00), ou seja, a Receita Bruta Anual ficar entre R$ 4.800.000,00 e R$ 5.760.000,00, o desenquadramento só se dará em 1º de janeiro do ano seguinte.


Porém, quando a Receita Bruta Anual ultrapassar em mais de 20% do limite do Simples Nacional (R$ 4.800.000,00 (+) 20% (=) R$ 5.760.000,00), ou seja, a Receita Bruta Anual for superior a R$ 5.760.000,00, o desenquadramento do Simples Nacional já se dará no mês subsequente ao mês que exceder R$ 5.760.000,00. Exemplo: uma empresa que de janeiro a agosto teve Receita Bruta de R$ 5.800.000,00 (portanto, ultrapassou o limite, acrescido de 20%), o desenquadramento do Simples Nacional, neste caso, ocorrerá a partir de 1º de setembro. Igual raciocínio se aplica ao sublimite de R$ 3.600.000,00 para fins de ICMS e ISSQN.


Destaca-se, também, que há um limite adicional do Simples Nacional de R$ 4.800.000,00/ano para receitas com exportações. Por exemplo, uma empresa poderá ter uma Receita Bruta Anual de R$ 3.000.000,00 com vendas e serviços para o mercado nacional, mais R$ 3.000.000,00 de Receita Bruta Anual com exportações e, embora tendo a Receita Bruta Total Anual de R$ 6.000.000,00 estará dentro do Simples Nacional, em virtude desse limite adicional de R$ 4.800.000,00/ano para exportações.


Por fim, lembra-se também, que os valores citados nesta matéria são anuais. Caso a empresa tenha iniciado ou encerrado as suas atividades durante o ano, os limites serão proporcionais aos meses com receita bruta.








Fonte: M&M Assessoria Contábil, com base na Lei Complementar 123/2006 e Portaria CGSN 39/2022.  





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