Institucional Consultoria Eletrônica

Lançado o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços pela Receita Federal


Publicada em 02/12/2022 às 17:00h 

Os maiores beneficiados serão os Microempreendedores Individuais


A Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia lançou nesta quinta-feira (01/12/2022) o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a NFS-e. Disponível nas plataformas iOS e Android, o app facilita especialmente o dia a dia dos prestadores de serviços, que passam a contar com o Módulo Emissor da NFS-e Nacional no celular, em mecanismo seguro e fácil de usar.
 

  


O aplicativo permite a emissão das notas eletrônicas, consulta aos documentos já lançados e checagem de eventuais registros ainda não transmitidos. O cliente, por sua vez, recebe notificação sobre a emissão da nota por meio de mensagem eletrônica, também pelo celular.
 

  


Na hora de emitir uma nova nota, o aplicativo solicita poucas informações: CPF ou CNPJ do cliente, o tipo de serviço prestado (corte de cabelo ou revisão de carro, por exemplo) e o valor da operação. Protegido por senha (ou biometria, caso disponível no aparelho celular), o sistema também permite a emissão de NFS-e mesmo em momentos em que não há acesso à internet. O aplicativo informa a situação de ausência de conexão de dados e solicita que as notas fiscais geradas sejam enviadas ao município quando a conexão for restabelecida.
 

  


Referindo-se ao aplicativo e, num sentido mais amplo, à NFS-e, o secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes afirmou: "A Nota Fiscal de Serviços eletrônica é revolucionária. Ainda não conseguimos vislumbrar a exata dimensão do que ela vai representar em ganhos para o nosso país".
 

  


Julio Cesar destacou o trabalho em parceria para a construção dessa iniciativa. Para ele, "a Receita Federal do Brasil , juntamente com o Abrasf, CNM, a Frente Nacional dos Prefeitos e outras entidades representativas e contribuintes, criou uma plataforma de administração tributária digital que facilita e simplifica o cumprimento das obrigações tributárias, principalmente pelos pequenos contribuintes, como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e as MEI".
 

  


Já o diretor-presidente do Sebrae, Carlos Melles destacou que "as pesquisas que fazemos dizem que o MEI quer ter o direito de emitir nota fiscal. Ele quer estar legalizado", afirmou.
 

  

  


Padronização
 

  


O app é um dos produtos do projeto da NFS-e, uma série de soluções tecnológicas que também ajuda os fiscos das prefeituras e do Distrito Federal, pois o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é de competência dos municípios e do DF.
 

  


A Plataforma de Administração Tributária Digital da NFS-e resolve o problema da falta de padronização no setor, ao contemplar as 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço diferentes no país, uma para cada município, além de diversos modos de apurações. É, ainda, uma solução para diversos municípios que não cobram o imposto, pela falta de uma administração tributária municipal estruturada ou ausência de recursos tecnológicos.
 

  


"O projeto padroniza o modelo de documento fiscal e disponibiliza uma cesta de produtos tecnológicos" para todo o Brasil, explica o auditor-fiscal da Receita Federal, Gustavo Jubé Xavier Nunes, gerente do projeto da NFS-e.
 

  

  


Convênio
 

  


Em junho/2022e ano foi celebrado convênio entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos municípios para a instituição do padrão nacional da NFS-e, com o objetivo de facilitar a gestão de administradores municipais e empresas na apuração do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Já conta com a adesão de 119 municípios brasileiros, inclusive 16 capitais. Esse grupo representa 58% da arrecadação de ISSQN de todo o país.
 

  


Neste primeiro momento, o app emissor de NFS-e atenderá contribuintes com inscrição nos municípios que já aderiram ao convênio e permitem a utilização dessa solução. A partir de 1º de janeiro de 2023, o aplicativo estará disponível para todos os MEIs, independentemente de convênio ou permissão de utilização. A emissão a partir dessa data será facultativa. Torna-se obrigatória para os MEIs prestadores de serviço, em operações entre empresas, a partir do dia 3 de abril de 2023 (Resolução CGSN nº 169/2022). Nas operações para pessoa física, a emissão de NFS-e permanece facultativa.
 

  


Ao proporcionar a simplificação tributária na esfera municipal, a iniciativa da Receita Federal ajuda prefeituras e todos os prestadores de serviços, desde os MEIs até companhias que faturam bilhões de reais por ano, submetidas à tributação por lucro real. As empresas do setor de serviços, beneficiadas pelo novo sistema, respondem por 70% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
 

  








Fonte: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal





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