Os maiores beneficiados serão os Microempreendedores Individuais
A Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia
lançou nesta quinta-feira (01/12/2022) o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica
de Serviços, a NFS-e. Disponível nas plataformas iOS e Android, o app facilita
especialmente o dia a dia dos prestadores de serviços, que passam a contar com
o Módulo Emissor da NFS-e Nacional no celular, em mecanismo seguro e fácil de
usar.
O aplicativo permite a emissão das notas eletrônicas, consulta aos
documentos já lançados e checagem de eventuais registros ainda não
transmitidos. O cliente, por sua vez, recebe notificação sobre a emissão da
nota por meio de mensagem eletrônica, também pelo celular.
Na hora de emitir uma nova nota, o aplicativo solicita poucas
informações: CPF ou CNPJ do cliente, o tipo de serviço prestado (corte de
cabelo ou revisão de carro, por exemplo) e o valor da operação. Protegido por
senha (ou biometria, caso disponível no aparelho celular), o sistema também
permite a emissão de NFS-e mesmo em momentos em que não há acesso à internet. O
aplicativo informa a situação de ausência de conexão de dados e solicita que as
notas fiscais geradas sejam enviadas ao município quando a conexão for
restabelecida.
Referindo-se ao aplicativo e, num sentido mais amplo, à NFS-e, o
secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes afirmou: "A
Nota Fiscal de Serviços eletrônica é revolucionária. Ainda não conseguimos
vislumbrar a exata dimensão do que ela vai representar em ganhos para o nosso
país".
Julio Cesar destacou o trabalho em parceria para a construção
dessa iniciativa. Para ele, "a Receita Federal do Brasil , juntamente com
o Abrasf, CNM, a Frente Nacional dos Prefeitos e outras entidades
representativas e contribuintes, criou uma plataforma de administração
tributária digital que facilita e simplifica o cumprimento das obrigações
tributárias, principalmente pelos pequenos contribuintes, como Microempresas,
Empresas de Pequeno Porte e as MEI".
Já o diretor-presidente do Sebrae, Carlos Melles destacou
que "as pesquisas que fazemos dizem que o MEI quer ter o direito de
emitir nota fiscal. Ele quer estar legalizado", afirmou.
Padronização
O app é um dos produtos do projeto da NFS-e, uma série de soluções
tecnológicas que também ajuda os fiscos das prefeituras e do Distrito Federal,
pois o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é de
competência dos municípios e do DF.
A Plataforma de Administração Tributária Digital da NFS-e resolve
o problema da falta de padronização no setor, ao contemplar as 5.570
legislações e Notas Fiscais de Serviço diferentes no país, uma para cada
município, além de diversos modos de apurações. É, ainda, uma solução para
diversos municípios que não cobram o imposto, pela falta de uma administração tributária
municipal estruturada ou ausência de recursos tecnológicos.
"O projeto padroniza o modelo de documento fiscal e
disponibiliza uma cesta de produtos tecnológicos" para todo o Brasil,
explica o auditor-fiscal da Receita Federal, Gustavo Jubé Xavier Nunes, gerente
do projeto da NFS-e.
Convênio
Em junho/2022e ano foi celebrado convênio entre as administrações
tributárias da União, do Distrito Federal e dos municípios para a instituição
do padrão nacional da NFS-e, com o objetivo de facilitar a gestão de
administradores municipais e empresas na apuração do Imposto sobre Serviço de
Qualquer Natureza (ISSQN). Já conta com a adesão de 119 municípios brasileiros,
inclusive 16 capitais. Esse grupo representa 58% da arrecadação de ISSQN de todo
o país.
Neste primeiro momento, o app emissor de NFS-e atenderá
contribuintes com inscrição nos municípios que já aderiram ao convênio e
permitem a utilização dessa solução. A partir de 1º de janeiro de 2023, o
aplicativo estará disponível para todos os MEIs, independentemente de convênio
ou permissão de utilização. A emissão a partir dessa data será facultativa.
Torna-se obrigatória para os MEIs prestadores de serviço, em operações entre
empresas, a partir do dia 3 de abril de 2023 (Resolução CGSN nº 169/2022). Nas
operações para pessoa física, a emissão de NFS-e permanece facultativa.
Ao proporcionar a simplificação tributária na esfera municipal, a
iniciativa da Receita Federal ajuda prefeituras e todos os prestadores de
serviços, desde os MEIs até companhias que faturam bilhões de reais por ano,
submetidas à tributação por lucro real. As empresas do setor de serviços,
beneficiadas pelo novo sistema, respondem por 70% do Produto Interno Bruto
(PIB) brasileiro.
Fonte: Superintendência
Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
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