É possível a
utilização de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL como parte do
pagamento
Foram publicados, em edição extra do Diário
Oficial da União do dia 29 de novembro de 2022, os termos aditivos com a
prorrogação de prazo dos Editais de Transação por Adesão nº 1/2022,
que trata da transação no contencioso administrativo
fiscal de créditos tributários considerados irrecuperáveis, e
do nº 2/2022, voltados
à transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor.
Anteriormente, o prazo vencia em 30 de novembro de 2022. Agora, com a
publicação desses termos aditivos, o novo prazo passa a
ser 31 de março de 2023.
A adesão proporciona redução de multa e de juros e a
possibilidade de pagar o saldo com prazos maiores que o parcelamento
convencional. Além disso, para as empresas que apresentarem requerimento de
adesão à transação de débitos tributários considerados irrecuperáveis, é
possível a utilização de prejuízo fiscal ou
de base de cálculo negativa da CSLL como parte do
pagamento.
São considerados créditos de pequeno valor, aqueles até
60 salários-mínimos. Esses contribuintes poderão pagar seus
débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em
até 52 (cinquenta e duas) parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das
modalidades disponíveis no Edital.
Já os créditos irrecuperáveis são aqueles, por exemplo,
que foram constituídos há mais de 10 (dez) anos, de titularidade de devedores
falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial e, ainda, em determinados
motivos cuja situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
seja baixada, inapta ou suspensa por inexistência de fato. Esses contribuintes
poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada
e o restante em até 120 (cento e vinte) parcelas, conforme a opção do
contribuinte a uma das modalidades disponíveis no Edital.
Na hipótese de transação que envolva pessoa física, microempresa, empresa de
pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas e demais organizações da
sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, está
previsto, nessa modalidade de créditos irrecuperáveis, o pagamento em até 145
(cento e quarenta e cinco) parcelas.
A adesão à transação, proposta por meio dos editais
publicados, deve ser formalizada até as 23h59min59s (vinte e três horas,
cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do
dia 31 de março de 2022, mediante abertura de processo digital no Portal do
Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), selecionando-se a opção "Transação Tributária", no campo da Área de Concentração de
Serviço, disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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