Nova tabela do CFOP exclui códigos fiscais das
operações de substituição tributária; veja o que muda.
A nova tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) que
exclui códigos fiscais das operações de substituição tributária foi
adiada para 2024. A alteração consta no Ajuste SINIEF 41, 42 e 43/2022.
Com a mudança, a classificação passaria a ser feita por meio da tabela
de Código de Situação Tributária (CST) .
Tabela CFOP
A tabela do CFOP é usada para identificar a categoria de uma operação
comercial, como entrada, saída, região ou natureza nas Notas Fiscais
Eletrônicas (NF-e).
Esse código tem padrão nacional e ajuda a tornar a cobrança de impostos
mais efetiva ao dar mais transparência às operações de compra e venda.
Para as empresas, o CFOP também é um importante colaborador da gestão
de estoque, já que o registro das notas fiscais de entrada e saída
geram dados em tempo real sobre o fluxo de mercadorias.
Com a prorrogação, as empresas ganham um tempo extra para investir na
adaptação dos sistemas fiscais e, assim, atender à nova codificação dos
produtos ou serviços nos casos em que elas se aplicam.
CFOP
O CFOP foi criado para facilitar o entendimento e ganhar espaço nas
notas fiscais por meio de um sistema de códigos numéricos que identificam a
operação e a natureza da circulação de cada mercadoria ou serviço no documento
fiscal.
Cada código possui quatro dígitos, sendo cada um com um significado
diferente. Por exemplo, o primeiro dígito identifica se é uma nota fiscal de
entrada ou de saída e, também, se a comercialização do produto ou do serviço
ocorreu no mesmo estado, em outro estado ou país. Os demais informam outros
detalhes da operação.
Fonte: Portal Contábeis
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!