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Entenda o que é a "revisão da vida toda" do INSS


Publicada em 09/12/2022 às 17:00h 

Supremo decidiu a favor dos trabalhadores e, agora, mesmo as contribuições para a aposentadoria feitas antes de 1994 poderão contar para o valor do benefício


O Supremo Tribunal Federal
 (STFdecidiu em 01/12/2022 que é válida a chamada "revisão da vida todado INSS. Com isso, muitos brasileiros que já se aposentaram poderão pedir que o valor de suas aposentadorias seja recalculado.


Porém, nem sempre isso é vantajoso. Entenda, abaixo, quem pode pedir a mudança e quando vale a pena ir à Justiça.



O que é a "revisão da vida toda"?


A
 "revisão da vida todapermite que o aposentado leve em consideração, no cálculo de seu benefício, o valor das contribuições feitas ao INSS antes de 1994.


reforma da Previdência de 1999 determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.


A data de julho de 1994 foi escolhida como marco porque este foi o mês que entrou em vigor o Plano Real. Antes disso, o país vivia o período de hiperinflação, e o cálculo da correção monetária poderia criar distorções.



O que o Supremo decidiu?


O STF decidiu que é possível levar em conta as contribuições feitas antes de 1994 para o cálculo da aposentadoria. Mas, em alguns casosisso poderia reduzir o valor do benefício - nesta situação, é aplicada a regra mais vantajosa ao trabalhador.


A decisão do Supremo foi tomada na análise do caso de apenas um aposentado, mas tem repercussão geral, ou seja, deverá ser observada por juízes e tribunais de todo o país.



A revisão será automática?


Não
. Só será beneficiado quem já tem processo na Justiça em andamento ou quem entrar com ação, desde que se encaixe no prazo e nos critérios exigidos.



Quem pode ir à Justiça?


Pode recorrer à revisão da vida toda quem cumprir os seguintes critérios:



-Dez anos
Ter se aposentado (recebido o primeiro pagamento de aposentadoria) há menos de dez anos. Depois disso, caduca o prazo para ter direito à revisão de benefício.



-Antes de 2019
Ter se aposentado antes do início da última reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019.



-Antes do Plano Real
Ter começado a trabalhar de maneira formal (ou seja, com carteira de trabalho assinada ou contribuindo para o INSS como autônomo) antes de julho de 1994.



Quando vale a pena?


Pedir a revisão vale a pena para quem recebia salários altos entre 1994 e 1999. Quem começou a trabalhar ganhando muito pouco e só depois de 1999 passou a ter rendimentos maiores pode não ter melhoras no valor da sua aposentadoria ou, até mesmo, chegar à conclusão que teria o benefício reduzido caso a revisão para a vida toda fosse aplicada.








Fonte: Folha de Pernambuco





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