Supremo decidiu a favor dos trabalhadores e, agora, mesmo as
contribuições para a aposentadoria feitas antes de 1994 poderão contar para o
valor do benefício
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em
01/12/2022 que é válida a chamada "revisão da
vida toda" do INSS. Com isso, muitos brasileiros
que já se aposentaram poderão pedir que o valor de suas aposentadorias seja
recalculado.
Porém, nem sempre isso é vantajoso. Entenda,
abaixo, quem pode pedir a mudança e quando vale a pena ir à Justiça.
O que é a "revisão da vida
toda"?
A "revisão da vida toda" permite que
o aposentado leve em consideração, no cálculo de seu
benefício, o valor das contribuições feitas ao INSS antes de 1994.
A reforma da Previdência de 1999 determinou
que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média
salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
A data de julho de 1994 foi escolhida como marco porque
este foi o mês que entrou em vigor o Plano Real. Antes disso,
o país vivia o
período de hiperinflação, e o cálculo da correção monetária
poderia criar distorções.
O que o Supremo decidiu?
O STF decidiu
que é possível levar em conta as contribuições feitas antes de 1994 para
o cálculo da aposentadoria. Mas, em alguns casos, isso poderia
reduzir o valor do benefício - nesta situação, é
aplicada a regra mais vantajosa ao trabalhador.
A decisão do Supremo foi tomada na análise do caso de apenas
um aposentado, mas tem repercussão geral, ou seja, deverá ser
observada por juízes e tribunais de todo o país.
A
revisão será automática?
Não. Só será beneficiado quem já tem
processo na Justiça em andamento ou quem entrar com ação,
desde que se encaixe no prazo e nos critérios exigidos.
Quem
pode ir à Justiça?
Pode
recorrer à revisão da vida toda quem cumprir os seguintes
critérios:
-Dez anos: Ter se aposentado (recebido o primeiro
pagamento de aposentadoria) há menos de dez anos.
Depois disso, caduca o prazo para ter direito à revisão de benefício.
-Antes de 2019: Ter se aposentado antes do início da última
reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de
2019.
-Antes do Plano Real: Ter começado
a trabalhar de maneira formal (ou seja,
com carteira de trabalho assinada ou contribuindo para o INSS como
autônomo) antes de julho de 1994.
Quando
vale a pena?
Pedir
a revisão vale
a pena para quem recebia salários altos entre 1994 e 1999.
Quem começou a trabalhar ganhando muito pouco e só depois de 1999 passou a ter
rendimentos maiores pode não ter melhoras no valor da sua aposentadoria ou, até
mesmo, chegar à conclusão que teria o benefício reduzido caso a revisão para a vida
toda fosse aplicada.
Fonte:
Folha de Pernambuco
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