Receita
Estadual do RS lança, de forma pioneira, novo módulo do Aplicativo Nota Fiscal
Fácil para simplificar processos para varejistas do Simples Nacional
Mais um avanço tecnológico
relacionado aos documentos fiscais eletrônicos chega agora ao setor varejista
do Rio Grande do Sul. O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), depois de
disponibilizar módulos para Produtores Rurais (PPR) e para Transportadores
Autônomos de Cargas (TAC), avançou em mais uma etapa, lançando o módulo para
varejistas optantes pelo Simples Nacional em operações de revenda de produtos
adquiridos de terceiros.
Com isso, esses contribuintes já podem gerar as
respectivas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) diretamente pelo
celular, de forma simples, intuitiva e ágil. O uso da ferramenta é gratuito (e
sem custos adicionais de emissão) e deverá ser expandido para outros tipos de
operação, assim como para os demais Estados brasileiros interessados.
O NFF permite que o
contribuinte apenas informe seus dados comerciais de forma fácil, deixando que
o Fisco gere os dados fiscais a partir deles. Todo o processo de emissão de
NFC-e tem procedimento similar aos demais módulos do APP (PPR e TAC), em que o
usuário escolhe o produto no cadastro próprio, informa a quantidade, o preço da
mercadoria vendida e, opcionalmente, os dados do adquirente (CPF). Todos os
demais campos de informação necessários (do XML) são preenchidos pelo Portal
Nacional da NFF.
Segundo explica o
subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o projeto foi
concebido pelo Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores
Tributários Estaduais (Encat), em parceria com a Secretaria da Fazenda do Rio
Grande do Sul, por meio da Receita Estadual e Procergs. "Esse é mais um
projeto que desenvolvemos no âmbito da agenda Receita 2030, composta por 30
iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha, utilizando o
conhecimento da Procergs e a experiência que acumulamos com o desenvolvimento
da Nota Eletrônica, num esforço de simplificação para o contribuinte", explica.
O lançamento do novo
módulo do NFF foi pauta da 3ª reunião ordinária do Conselho de Boas Práticas
Tributárias, realizada em novembro, que conta com a participação da Receita
Estadual, Procuradoria-Geral do Estado e de representantes das entidades
Fecomércio, Federasul, CRC, Sebrae, FCDL, Ocergs, Fiergs, Fetransul, Farsul,
OAB e Sescon RS.
Mais simplificação
O aplicativo visa tornar o
processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos o mais simples possível
para os contribuintes, deixando a complexidade de geração dos arquivos
correspondentes sob a responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal
Nacional da NFF. Assim, espera-se promover a transformação digital na área da
administração tributária e disponibilizar os benefícios da tecnologia aos que
mais necessitam do apoio do Estado. O NFF tem como princípios a Simplicidade,
Usabilidade, Abstração, Interações Mínimas e a Familiaridade.
Os usuários informam os
dados comerciais e todos os demais campos de informação do arquivo XML são
preenchidos pelo Portal Nacional da NFF. Assim, o estoque dos produtos para
venda é populado no aplicativo via importação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
de entrada (de aquisição de mercadorias de terceiros), bastando com que o
usuário faça a leitura do código de barras em seu aparelho. O APP faz, de forma
automática, a importação de todas as informações fiscais relativa à nota de
entrada (CEST, Código de Barra, NCM, GTIN, Descrição do Produto, etc) dos
produtos listados e insere no cadastro.
Para baixar e utilizar o
aplicativo - NFF Varejistas Simples Nacional
1.
Acesse a loja de aplicativo do seu celular e digite "NFF APP". O aplicativo
está disponível para download nas plataformas Android e IOS.
2. Após
o aplicativo ser baixado, você precisará criar uma conta na plataforma
"gov.br", informando seus dados para cadastramento e identificação. Para isso,
o CPF do contribuinte deve estar relacionado a uma Inscrição Estadual (IE)
ativa no Cadastro Central dos Contribuintes
(CCC). Esse procedimento de
cadastramento é feito apenas uma vez e é similar ao realizado para acesso a
carteira de habilitação digital. Caso já possua a senha do "gov.br" para
acessar sua carteira de habilitação você pode usar sua mesma senha vinculada ao
seu CPF.
3. Após
o cadastramento inicial, o varejista optante pelo Simples Nacional poderá
emitir normalmente a NFC-e das operações já disponibilizadas, consultar as
NFC-e, cancelar as NFC-e, emitir as NFC-e offline e gerar o Documento Auxiliar
de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Poderá ainda gerar QRCode para consultas no
Portal NFF e enviar links para consultas.
Premissas do NFF
O APP visa reduzir a
complexidade tributária e seu reflexo na emissão correta dos documentos
fiscais, simplificando a vida do contribuinte sem renunciar às informações
necessárias ao Fisco. Assim, o NFF vem cumprindo seu propósito de promover a
simplificação das obrigações tributárias, com um mecanismo digital fácil e
atualizado tecnologicamente, e de proporcionar inclusão fiscal, conforme
previsto na sua concepção.
·
Poucos campos e simplicidade de uso
·
Informar apenas os dados necessários para descrever a operação ou prestação
·
Aplicativo de emissão colocado à disposição pelo fisco para ser executado em
dispositivos móveis
·
Documento auxiliar puramente digital, consultado no Portal Nacional do NFF
·
Mínima interferência com as aplicações autorizadoras das Secretarias da Fazenda
Fonte:
Ascom Sefaz-Receita Estadual do RS
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