A Secretaria da Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Rural (Seapdr) informa que, conforme Lei Federal 7.678/88, os
estabelecimentos produtores de vinhos e derivados da uva e do vinho têm até o
dia 10 de janeiro de 2023 para fazer a declaração obrigatória das quantidades e
identidades dos vinhos e derivados da uva e do vinho de safras anteriores que
estão em depósito na vinícola em 31 de dezembro. Essa declaração deve ser
realizada no Sistema de Declarações Vinícolas do Estado do Rio Grande do Sul
(Sisdevin), no endereço eletrônico www.agricultura.rs.gov.br/sisdevin.
Conforme a chefe da Divisão de Inspeção de
Produtos de Origem Vegetal da Secretaria, Fabíola Boscaini Lopes, a lei do
vinho tem quatro declarações obrigatórias, e todas devem ser realizadas no
Sisdevin. "Nesse período do ano, ocorre a declaração dos produtos vitivinícolas
que estão em depósito na vinícola. No decorrer do ano, acontecem as demais
declarações".
São declarações obrigatórias: no prazo de
10 dias após a vindima, a quantidade de uva recebida, por variedade, que será
industrializada (Art. 29, III, da Lei 7.678/88); até 45 dias após a vindima, a
quantidade de vinhos, derivados da uva e do vinho produzidos durante a safra
com as respectivas identidades (Art. 29, III, da Lei 7.678/88); até o dia 10 do
mês subsequente, mensalmente, vendas ou outras saídas devidamente documentadas,
compras, transferências, manipulações ou transformações desses produtos ocorridas
durante o mês, bem como a movimentação dos produtos enológicos utilizados (Art.
57 do Decreto 8.198/2014).
Fonte:
SEFAZ/RS
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