Por meio da Medida Provisória 1.143/2022 foi
fixado o valor, a partir de 1º de janeiro de 2023, para o salário mínimo, que será de R$ 1.302,00 (mil
trezentos e dois reais).
Em consequência, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e
três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais
e noventa e dois centavos).
Base
Legal: Medida Provisória 1.143/2022