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Multas do e-Social começam a ser aplicadas em janeiro de 2023


Publicada em 19/12/2022 às 16:00h 

A partir de janeiro de 2023 quem não enviar os dados ao e-Social, relativos a Saúde e Segurança no Trabalho (SST), estará exposto a multas e penalidades.


Os programas (PCMSO, PGR...), laudos e exames médicos, que já eram obrigatórios, contudo, agora há a obrigatoriedade de unificação das informações em arquivo informatizado e envio ao governo federal por meio do portal e-Social.  A SST - Saúde e Segurança no Trabalho, diz respeito a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos empregados e empresas para reduzir acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.


As empresas que não efetivarem os envios dos dados a partir de janeiro de 2023 estarão sujeitas a penalidades do governo federal.



Quem é o responsável pelo envio?


A responsabilidade das informações é da área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho). As informações podem ser enviadas via portal web ou através de sistema apto para o envio.


Desta forma, é essencial que a sua empresa contrate uma empresa de medicina ocupacional que esteja atualizada e preparada para os envios do eSocial e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo assim que a empresa está em dia com suas obrigações legais.



Multas SST eSocial



As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas. No caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.


Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.


Caso os exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não forem realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33.


Se a empresa não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre R$ 1.212,00 e R$ R$ 7.087,22 (valores para 2022) e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.


Em casos de afastamentos temporários (licenças para tratar problemas de saúde, licença-maternidade, licença-paternidade, etc.) que não sejam devidamente comunicados, podem ser aplicadas multas. O valor, nesse caso, é estipulado pelos fiscais trabalhistas. 


Se uma empresa descumprir as normas da Medicina do Trabalho e não elaborar os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dos empregados, poderá ter que pagar uma multa que varia entre R$ 1.436,53 e R$ 4.024,42.  


A empresa também é multada quando o empregado não faz os exames médicos necessários ou os realiza fora do prazo. Nesse caso, a multa aplicada é entre R$ 1.201,36 e R$ 3.494.50.  


Poderá ser aplicada à empresa multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 de acordo com a gravidade de cada situação, caso a empresa não ofereça informações ao empregado sobre os riscos que ele corre durante o trabalho de exposição de agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.



Outras multas do e-Social


As admissões de novos empregados devem ser incluídas no sistema até um dia antes do empregado começar a trabalhar na empresa. Caso isso não seja cumprido, o valor das multas do eSocial aplicadas podem chegar a R$ 3.000,00.   


Sempre que um empregado entra em férias na empresa é preciso que seja enviada uma comunicação na plataforma, para evitar as multas do eSocial.  A não comunicação das férias dos empregados poderá resultar em uma multa de R$ 170,00 para a empresa.    


As empresas também têm a responsabilidade de informar ao eSocial todas as alterações nos contratos de trabalho e dados de seus colaboradores.

Se um empregado mudar de função na empresa, isso deve ser registrado. Afinal, no novo cargo, os riscos aos quais o trabalhador está exposto podem ser diferentes. Quando as alterações de contratos e cadastros não forem efetuadas, as multas a serem pagas podem chegar a R$ 600,00 por empregado não registrado de forma devida.   


As empresas não podem contratar empregados sem que eles tenham registro em suas Carteiras de Trabalho (CTPS) e ter isso registrado no eSocial. Se isso acontecer, a multa a ser aplicada pode ser de até R$ 800,00 por empregado. Em caso de reincidência, o valor aumenta para até R$ 6.000,00.   



eSocial


O eSocial é um sistema informatizado que o Governo Federal adotou para receber as informações que as empresas precisam remeter aos órgãos públicos, como Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, entre outros. Com o e-Social são centralizados os dados trabalhistas, tributários e previdenciários dos empregadores e empregados. 


Ao padronizar tudo no e-Social, as autoridades pretendem facilitar a fiscalização, o fluxo e o cruzamento de informações como folha de pagamento, registros, fundo de garantia, gestão ocupacional, recursos humanos e outros dados referentes ao histórico laboral dos trabalhadores.







Fontes: Brasil Postos / Grupo Mast /Jornal Contábil / Portal ESO / SGG / Sesconci-RS / G-1. Edição do texto: M&M Assessoria Contábil





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