A
partir de janeiro de 2023 quem não enviar os dados ao e-Social, relativos a
Saúde e Segurança no Trabalho (SST), estará exposto a multas e penalidades.
Os
programas (PCMSO, PGR...), laudos e exames médicos, que já eram obrigatórios,
contudo, agora há a obrigatoriedade de unificação das informações em arquivo
informatizado e envio ao governo federal por meio do portal e-Social. A
SST - Saúde e Segurança no Trabalho, diz respeito a uma série de normas e
procedimentos exigidos legalmente aos empregados e empresas para reduzir
acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
As
empresas que não efetivarem os envios dos dados a partir de janeiro de 2023
estarão sujeitas a penalidades do governo federal.
Quem é o
responsável pelo envio?
A responsabilidade das
informações é da área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em
Engenharia e em Medicina do Trabalho). As informações podem ser enviadas via
portal web ou através de sistema apto para o envio.
Desta forma, é essencial
que a sua empresa contrate uma empresa de medicina ocupacional que esteja
atualizada e preparada para os envios do eSocial e possa cumprir com a
obrigatoriedade, garantindo assim que a empresa está em dia com suas obrigações
legais.
Multas SST eSocial
As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas.
No caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$
402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de
reincidência.
Já
para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados
cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.
Caso
os exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de
função e demissional do empregado não forem realizados, as multas podem chegar
até R$ 4.025,33.
Se
a empresa não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no
falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, ela recebe
uma multa que varia entre R$ 1.212,00 e R$ R$ 7.087,22 (valores para 2022) e em
caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.
Em casos de afastamentos temporários
(licenças para tratar problemas de saúde, licença-maternidade, licença-paternidade,
etc.) que não sejam devidamente comunicados, podem ser aplicadas multas. O
valor, nesse caso, é estipulado pelos fiscais trabalhistas.
Se uma empresa descumprir as normas da
Medicina do Trabalho e não elaborar os Programas de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) dos empregados, poderá ter que pagar uma multa que varia
entre R$ 1.436,53 e R$ 4.024,42.
A empresa também é multada quando o
empregado não faz os exames médicos necessários ou os realiza fora do prazo.
Nesse caso, a multa aplicada é entre R$ 1.201,36 e R$ 3.494.50.
Poderá ser aplicada
à empresa multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 de acordo com a
gravidade de cada situação, caso a empresa não ofereça informações ao empregado
sobre os riscos que ele corre durante o trabalho de exposição de agentes
nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à
saúde ou à integridade física.
Outras multas do
e-Social
As
admissões de novos empregados devem ser incluídas no sistema até um dia antes
do empregado começar a trabalhar na empresa. Caso isso não seja cumprido, o
valor das multas do eSocial aplicadas podem chegar a R$
3.000,00.
Sempre
que um empregado entra em férias na empresa é preciso que seja enviada uma
comunicação na plataforma, para evitar as multas do eSocial. A não
comunicação das férias dos empregados poderá resultar em uma multa de R$ 170,00
para a empresa.
As
empresas também têm a responsabilidade de informar ao eSocial todas as
alterações nos contratos de trabalho e dados de seus colaboradores.
Se um
empregado mudar de função na empresa, isso deve ser registrado. Afinal, no novo
cargo, os riscos aos quais o trabalhador está exposto podem ser
diferentes. Quando as alterações de contratos e cadastros não forem
efetuadas, as multas a serem pagas podem chegar a R$ 600,00 por empregado não
registrado de forma devida.
As
empresas não podem contratar empregados sem que eles tenham registro em suas
Carteiras de Trabalho (CTPS) e ter isso registrado no eSocial. Se isso
acontecer, a multa a ser aplicada pode ser de até R$ 800,00 por empregado. Em
caso de reincidência, o valor aumenta para até R$ 6.000,00.
eSocial
O
eSocial é um sistema informatizado que o Governo Federal adotou para receber as
informações que as empresas precisam remeter aos órgãos públicos, como Receita
Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal,
entre outros. Com o e-Social são centralizados os dados trabalhistas,
tributários e previdenciários dos empregadores e empregados.
Ao
padronizar tudo no e-Social, as autoridades pretendem facilitar a fiscalização,
o fluxo e o cruzamento de informações como folha de pagamento, registros, fundo
de garantia, gestão ocupacional, recursos humanos e outros dados referentes ao histórico
laboral dos trabalhadores.
Fontes:
Brasil Postos / Grupo Mast /Jornal Contábil / Portal ESO / SGG / Sesconci-RS /
G-1. Edição do texto: M&M Assessoria Contábil