Alerta: dia 30.12.2022 (último dia útil do
ano) não haverá expediente bancário de acordo com a Resolução CMN 2.932/2002.
Portanto, todos os vencimentos de tributos com prazo de
pagamento no último dia útil terão como prazo final dia
29.12.2022.(quinta-feira).
Dentre os tributos que têm seu vencimento antecipado estão:
-8ª Quota do Imposto
de Renda Pessoa Física;
-Carnê
Leão (Imposto de Renda Pessoa Física);
-Imposto
de Renda (Pessoa Física) sobre Ganhos de Capital;
-Quota
do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
-Quota
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
-Parcelamentos
de Tributos Federais (REFIS, PERT, PAEX, etc.);
-Parcelamento
de Contribuições Previdenciárias (INSS);
-Parcelamento
de ISSQN de Porto Alegre;
Fonte:
Guia Tributário, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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