Medida
substituirá a atual, que previa até 12 parcelas
A partir de janeiro/2023, o trabalhador
poderá usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para
quitar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso. A decisão
foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS.
A nova determinação reduz pela metade
a carência da norma atual, que permite o uso do FGTS para renegociar até
12 parcelas em atraso, que vigorava desde maio/2022. Caso não houvesse a
aprovação, o mutuário só poderia usar os recursos do fundo para quitar até três
prestações, como ocorria tradicionalmente.
O Conselho Curador não alterou as demais
regras do uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação,
amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em
vigor.
Fonte:
Agência Brasil
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