Uma garçonete obteve
direito a receber R$ 1 mil mensais relativos a diferenças de gorjetas não pagas
durante quase dois anos de trabalho no restaurante de grande porte, com filiais
em diversos estados brasileiros. A decisão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu
entendimento de 1º grau e determinou que o valor seja integrado à remuneração
da mulher, refletindo sobre férias mais 1/3, 13º salários, FGTS e contribuições
previdenciárias.
No processo, a empregada
conta que trabalhou no local entre maio de 2018 e janeiro de 2020. Afirma que a
empresa repassa integralmente os 10% de gorjeta a todos os funcionários da loja
e que, de acordo com os cálculos dela, teria direito a R$ 2,5 mil por mês, mas
que recebe apenas R$ 1,5 mil. Além das diferenças retidas, pede que o
estabelecimento apresente faturamentos mensais e rendimento detalhado das
gorjetas, uma vez que não há comissão fiscalizadora na empresa.
O restaurante argumenta
que jamais prometeu a qualquer empregado o recebimento daquele percentual da
taxa de serviço sobre as mesas que atende. Diz que há diversos profissionais
envolvidos na operação além do garçom e que todos devem ser contemplados no
rateio, em percentual definido de acordo com a participação de cada um no
processo. Cita Termo de Implantação das Gorjetas Compulsórias, assinado com o
sindicato, o qual define que o repasse ao garçom deve ser de 2,5% do total
arrecadado. Sobre os documentos requeridos e não apresentados nos autos, alega
sigilo.
A juíza-relatora do
acórdão, Sandra dos Santos Brasil, declara: "Entendo que está configurado
o não atendimento, pela ré, dos cuidados mínimos de fiscalização (comissão
fiscalizadora local) que se obrigou a cumprir no Termo por ela firmado com o
Sindicato. E diante da defesa, que nem ao menos informa qual era o valor
correto a ser rateado, e portanto, não contesta o valor postulado na inicial,
entendo que a pretensão deve ser deferida".
Entenda alguns termos usados no texto:
rateio
|
divisão
|
ré
|
reclamada; acusada
|
postulado
|
pedido
|
pretensão
|
solicitação; petição
|
deferida
|
concedida; atendida
|
Nota M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode
servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes
poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e
segundo graus.
Fonte: TRT 2ª Região, com edição e "nota"
da M&M Assessoria Contábil
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