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Reparcelamento de Débitos do Microempreendedor Individual (MEI)


Publicada em 20/12/2022 às 12:00h 


Agora o MEI poderá reparcelar sua dívida no âmbito do MEI quantas vezes quiser


Está disponível, no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos para o Microempreendedor Individual (MEI).


O limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do MEI foi excluído.


Dessa maneira, o MEI poderá reparcelar sua dívida no âmbito do MEI quantas vezes quiser.


A ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.


A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:


I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados, no caso de ter débito com histórico de apenas um parcelamento anterior; ou


II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.


O valor da primeira parcela, com antecipação considera o valor total da dívida consolidada. Ou seja, serão considerados tanto débitos já incluídos em parcelamento anterior, quanto débitos que nunca foram parcelados.


A formalização é realizada da mesma forma que o pedido normal, pelo menu "Pedido de Parcelamento". O sistema verifica o histórico dos débitos
em cobrança e define se haverá a cobrança da antecipação e em que proporção (10% ou 20%).


Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil presta serviços de parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI). Mais informações contatem-nos pelo e-mail: MMmarketing@MMcontabilidade.com.br, ou pelo WhatsApp (51) 98441.5278.





Fonte: site Portal do Simples Nacional






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