Agora o MEI
poderá reparcelar sua dívida no âmbito do MEI quantas vezes quiser
Está disponível, no portal do Simples
Nacional e no portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos para
o Microempreendedor Individual (MEI).
O limite de 1 (um) pedido de parcelamento
por ano para os débitos apurados no âmbito do MEI foi excluído.
Dessa maneira, o MEI poderá reparcelar sua
dívida no âmbito do MEI quantas vezes quiser.
A ação visa estimular a regularização tributária dos
contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem
ocasionar a exclusão do Simples Nacional.
A condição para o
reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
I - 10% (dez por
cento) do total dos débitos consolidados, no caso de ter débito com histórico
de apenas um parcelamento anterior; ou
II - 20% (vinte por
cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de
reparcelamento anterior.
O valor da primeira
parcela, com antecipação considera o valor total da dívida consolidada. Ou
seja, serão considerados tanto débitos já incluídos em parcelamento anterior, quanto
débitos que nunca foram parcelados.
A formalização é
realizada da mesma forma que o pedido normal, pelo menu "Pedido de
Parcelamento". O sistema verifica o histórico dos débitos
em cobrança e define
se haverá a cobrança da antecipação e em que proporção (10% ou 20%).
Fonte: site Portal
do Simples Nacional
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